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Ações da Justiça de Ipiranga buscam evitar crimes eleitorais

Promotoria de Justiça do município expediu cinco recomendações para prevenir condutas ilícitas no período eleitoral.

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Promotoria de Justiça do município expediu cinco recomendações para prevenir condutas ilícitas no período eleitoral.

Diante da proximidade das eleições municipais, que acontecem em outubro, a Promotoria de Justiça de Ipiranga, no Sudeste do Paraná, expediu nesta segunda-feira, 18 de julho, cinco recomendações administrativas na área eleitoral. O objetivo é atuar de forma preventiva para se evitar condutas ilícitas, orientando candidatos, dirigentes de partidos e agentes públicos sobre as vedações estabelecidas pela legislação em vigor.

A realização de propaganda eleitoral é tema de uma das recomendações, que alerta para a exigência de novos prazos. Com a reforma eleitoral implementada pela Lei nº 13.165/2015, o período para que candidatos divulguem suas propostas foi reduzido de 90 para 45 dias, e a propaganda este ano será permitida apenas a partir de 16 de agosto. Nesse sentido, a Promotoria recomenda a dirigentes partidários e a pré-candidatos que não façam qualquer campanha antes daquela data.

A Promotoria recomenda também que prefeito, secretários municipais, vereadores e outros agentes públicos não pratiquem condutas eleitoreiras, como a distribuição de bens, valores ou benefícios, assim como a execução de programas sociais por meio de entidades que estejam vinculadas nominalmente a eles ou a eventual candidato. Além disso, os agentes públicos são orientados a não realizar promoção pessoal em festejos que venham a fazer ou apoiar.

As recomendações tratam ainda da efetiva participação feminina no pleito, orientando que partidos políticos viabilizem as candidaturas femininas em igualdade de condições com as do sexo masculino, e da proibição de revisão geral de benefícios ou subsídios de servidores públicos que exceda a recomposição de perda de poder aquisitivo.

O desrespeito à legislação eleitoral pode configurar atos de improbidade administrativa. A consequência pode ser impugnação de mandatos eletivos, sujeitando os responsáveis também a pagamento de multa.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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