Após recomendação do MP-PR, prefeitura cancela concurso

A prefeitura de Jaguariaíva, na região dos Campos Gerais, acatou recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná e cancelou o concurso público para a contratação de servidores. A recomendação foi subscrita pela promotora de Justiça de Jaguariaíva, Maira Mardegan Galiano, e pelos promotores Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa, ambos pertencentes ao Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro.
A 1ª Promotoria de Justiça da comarca requereu a medida em função de várias irregularidades constatadas no processo de seleção da empresa responsável pela aplicação das provas e também na execução do concurso. Segundo a recomendação, os problemas ocorreram desde o início do processo, iniciado com o envio de cotações de preços pelo secretário de Administração à Procuradoria Jurídica do Município. O correto seria que o ponto de partida fossem requerimentos dos setores de Administração da prefeitura, elencando os cargos necessários aos seus serviços e a justificativa para o pedido.
Ainda sobre os cargos, embora não houvesse no edital de licitação, a relação, havia a previsão de 31 cargos, mas o concurso foi realizado para 66 cargos, sendo 62 para o município e quatro para o Instituto de Previdência. “Esse acréscimo superior a 100% no total de cargos viciou ainda mais o processo licitatório, uma vez que mudou substancialmente o objeto da licitação, que é o seu cerne, afastando possíveis interessados de participar da licitação nos moldes como inicialmente proposto”, acrescenta a promotora de Justiça.
A Promotoria aponta também que a licitação foi realizada na modalidade “convite”, do tipo menor preço, onde se buscava a empresa que cobrasse o menor valor das inscrições. A escolha, porém, contraria recomendação do MP e instrução normativa do Tribunal de Contas do Paraná, que definem a realização de licitações dos tipos “técnica” ou “técnica e preço”, espécies que permitem avaliar se a empresa participante possui qualificação técnica para a realização de concursos públicos.
Por fim o MP destacou que a licitação foi o que se denomina de “custo zero”, ou seja, o município não pagou nada pelo serviço, mas as taxas de inscrição foram destinadas em sua integralidade para a empresa vencedora. Isso, no entanto, é irregular, uma vez que a taxa de inscrição tem natureza de receita pública e, como tal, deve ingressar integralmente no orçamento do órgão público.





















