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Governo adia cadastro do 'CNPJ técnico' da reforma tributária

Medida tem caráter exclusivamente cadastral e atinge contribuintes da CBS com receita anual acima de R$ 3,6 milhões ou optantes do regime regular

Produtores rurais e pessoas físicas sujeitas à CBS terão até 2027 para realizar o cadastro
Produtores rurais e pessoas físicas sujeitas à CBS terão até 2027 para realizar o cadastro -

Publicado por Eduarda Gomes

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O governo federal oficializou o adiamento para 1° de janeiro de 2027 do prazo limite para que pessoas físicas e produtores rurais enquadrados como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) realizem o cadastro do seu "CNPJ técnico". A nova data foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).

Vale ressaltar que a criação do "CNPJ técnico" possui finalidade estritamente cadastral. Dessa forma, a inscrição não equivale à abertura de uma empresa formal nem converte a pessoa física em pessoa jurídica.

O objetivo do procedimento é viabilizar a identificação do contribuinte na nova estrutura tributária e permitir o cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas pela reforma. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.

No caso específico dos produtores rurais pessoas físicas, a obrigatoriedade do cadastro aplica-se àqueles que possuem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, grupo que passa a ser contribuinte obrigatório do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Além disso, o registro também é obrigatório para os produtores que, mesmo registrando faturamento inferior a esse teto, optarem espontaneamente pelo regime regular de tributação.

A publicação do decreto trouxe ainda o adiamento do início da obrigatoriedade para a emissão de notas fiscais com o destaque da CBS, tributo desenvolvido no âmbito da reforma para substituir o PIS e a Cofins. O novo sistema tributário entra em vigor a partir de 2027, com uma implementação gradual programada para ser concluída até 2033.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Novo prazo e finalidade: O cadastro do "CNPJ técnico" para pessoas físicas e produtores rurais sujeitos à CBS foi adiado para 1º de janeiro de 2027, tendo função exclusivamente cadastral (sem transformar a pessoa física em jurídica).

- Quem deve se cadastrar: A exigência engloba produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões (contribuintes obrigatórios do IBS e CBS) e aqueles com receita inferior que optarem pelo regime regular de tributação.

- Emissão de notas e transição: O decreto também adiou a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais com destaque da CBS (que substitui PIS/Cofins); o novo sistema começa em 2027 e terá transição gradual até 2033.

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