Lei tira responsabilidade dos produtores pela limpeza da rede elétrica
Aprovado pela Alep, PL 189/2026 transfere para as concessionárias o ônus financeiro e técnico pela limpeza de vegetação no campo

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na terça-feira (16), o PL 189/2026, que retira dos produtores rurais e devolve à concessionária de energia a responsabilidade pelo manejo da vegetação próxima às redes elétricas. A medida atende a um pleito do Sistema FAEP para corrigir um forte ônus financeiro e operacional aos proprietários. A proposta é de autoria do deputado Moacyr Elias Fadel Junior.
O texto altera o artigo 3º da Lei Estadual 20.081/2019, estabelecendo que a poda, manejo e supressão de árvores (nativas ou exóticas), em um raio de até 15 metros das redes de distribuição, passa a ser dever das concessionárias. A legislação também proíbe repassar essa obrigação aos produtores. As informações foram divulgadas pelo portal AgroRegional com base no Sistema FAEP.
“Essa nova legislação traz senso de justiça e tranquilidade para os nossos produtores rurais. A antiga exigência contrariava, inclusive, normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, que atribui essa responsabilidade às concessionárias. O produtor não tem condições técnicas nem financeiras para assumir esse tipo de serviço”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa mudança é fruto do trabalho da entidade, em parceria com os sindicatos rurais, comprovando que sempre estamos vigilantes para defender os interesses dos nossos produtores rurais”, conclui.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Mudança na lei: O PL 189/2026 extingue a obrigação dos produtores rurais de limparem áreas sob redes elétricas.
- Responsabilidade exclusiva: Concessionárias assumem o manejo de árvores nativas ou exóticas em um raio de até 15 metros da fiação.
- Alinhamento com a Aneel: A FAEP destaca que a regra antiga gerava custos injustos aos produtores e violava as normas federais do setor elétrico.





















