Mapa cria Campanha Nacional de Vacinação contra Brucelose
Portaria nº 1.633 estabelece dois períodos anuais de imunização obrigatória para bezerras bovinas e bubalinas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu oficialmente a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas contra a brucelose. A medida foi oficializada por meio da publicação da Portaria nº 1.633 no Diário Oficial da União desta terça-feira (16). A estratégia nacional é direcionada especificamente para fêmeas com idade entre três e oito meses.
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo governo federal e divulgadas no portal de notícias do Mapa, a campanha nacional de imunização será estruturada e executada em dois períodos ao longo do ano. No primeiro semestre, a janela de vacinação compreende os meses de janeiro a junho, sendo que os produtores rurais têm o prazo final até 10 de julho do mesmo ano para realizar a devida comprovação do procedimento junto ao Serviço Veterinário Estadual.
Já no segundo semestre, as ações de aplicação da vacina devem ocorrer entre os meses de julho e dezembro. Para esse período posterior, o limite estipulado para que o pecuarista comprove a imunização das bezerras vai até 10 de janeiro do ano subsequente ao da aplicação.
EXCEÇÕES ESTADUAIS E REGULAMENTAÇÃO
A nova legislação federal preserva a autonomia e os calendários de localidades que já possuíam regras próprias. As unidades da Federação que já contam com campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose devidamente estabelecidas por atos normativos, desde que publicados antes da entrada em vigor da nova portaria do Ministério, têm autorização para manter os prazos de comprovação que já estavam previstos em suas respectivas regulamentações locais.
Toda a execução e os parâmetros da Campanha Nacional de Vacinação são regidos pelos critérios da Instrução Normativa nº 10/2017. Este documento técnico detalha o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
O PNCEBT foi originalmente instituído no Brasil no ano de 2001 e, desde então, consolidou-se como um dos pilares estratégicos para a defesa agropecuária do país. O programa federal tem como escopo principal estruturar de forma contínua as ações de prevenção, vigilância sanitária e controle direto de ambas as enfermidades bacterianas em todo o território nacional.
Segundo a avaliação do Mapa, o desenvolvimento histórico do programa foi o principal responsável pela redução expressiva na taxa de ocorrência da brucelose no país ao longo das últimas décadas. O avanço no controle sanitário fortaleceu diretamente a saúde dos rebanhos comerciais e expandiu o poder de competitividade da carne e do leite da pecuária brasileira tanto no mercado interno quanto nas exportações para o mercado internacional.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Nova portaria: O Mapa publicou a Portaria nº 1.633, que cria a Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose para bezerras bovinas e bubalinas de três a oitos meses de idade.
- Prazos e comprovação: A vacinação ocorrerá em duas etapas anuais (janeiro a junho e julho a dezembro), com prazos de comprovação junto aos órgãos estaduais até 10 de julho e 10 de janeiro, respectivamente.
- Regras locais preservadas: Estados que já possuíam campanhas e calendários próprios regulamentados antes da nova portaria estão autorizados a manter seus prazos atuais de comprovação.





















