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Decreto amplia pagamentos ambientais ao agro, mas exige regulamentação

Sistema FAEP pede simplificação no acesso aos recursos da nova lei e cobra modernização urgente da legislação do Paraná, que está defasada desde 2012

Novo decreto federal busca financiar o produtor por conservar recursos naturais
Novo decreto federal busca financiar o produtor por conservar recursos naturais -

Publicado por Eduarda Gomes

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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), oficializada pelo Governo Federal por meio do Decreto 13.018/2026 em 11 de junho, trouxe um novo ânimo para o setor produtivo. O texto amplia o leque de práticas sustentáveis no campo que podem ser remuneradas, como a conservação do solo, proteção da água, manutenção da biodiversidade e sequestro de carbono.

O decreto detalha as diretrizes da Lei Federal 14.119/2021. Na prática, ações consolidadas como o plantio direto e a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) passam a ser formalmente elegíveis para receber incentivos financeiros. As informações são da Assessoria de Imprensa.

"A agricultura paranaense já possui uma trajetória consolidada de adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas ações dentro da Política de Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante, porque valoriza o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. Agora, precisamos transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de valorização do produtor rural", destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. 

Apesar do avanço conceitual, o Sistema FAEP alerta que a burocracia e a falta de definições práticas continuam sendo o maior gargalo. O texto do decreto jogou para o futuro a regulamentação de pontos vitais, como a criação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), as regras de incentivos tributários e os critérios exatos para o produtor solicitar os repasses.

Outro ponto de forte debate levantado pela entidade é o destino das áreas de preservação obrigatórias. O novo decreto prioriza o pagamento apenas para produtores que preservam áreas que excedem as exigências da lei (como vegetação nativa além da Reserva Legal). O Sistema FAEP, contudo, defende que a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e das próprias Reservas Legais já representa um serviço ambiental gratuito prestado à sociedade e deveria ser financeiramente compensado.

No âmbito regional, o Paraná possui uma legislação própria de pagamento por serviços ambientais (Lei Estadual 17.134/2012), mas que é considerada restritiva e com valores defasados pelo setor produtivo. Pouquíssimos produtores conseguem acessar o benefício estadual hoje, limitando-se quase sempre a projetos restritos de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A instituição cobra que o governo paranaense use o gancho federal para modernizar suas regras locais.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Nova regulamentação: O Decreto Federal 13.018/2026 regulamentou a lei de pagamentos por serviços ambientais, incluindo o manejo de solos e o plantio direto como práticas remuneráveis.

- Falta de clareza: O Sistema FAEP critica a falta de regras práticas imediatas sobre como o produtor deve pedir o dinheiro, quais os critérios de seleção e como funcionará o cadastro nacional.

- Cobrança no Paraná: A entidade pede a modernização urgente da lei estadual do Paraná (de 2012), alegando que o modelo atual é restritivo, burocrático e paga valores pouco atrativos.

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