Justiça aceita denúncia contra a vereadora que mandou a colega “voltar para o Ceará” | aRede
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Justiça aceita denúncia contra a vereadora que mandou a colega “voltar para o Ceará”

A partir da aceitação da denúncia, Tathiana Guzella (PL) se torna ré e terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa

Justiça aceita denúncia do MP-PR contra a vereadora Tathiana Guzella (PL) após ela mandar uma colega “voltar para o Ceará”
Justiça aceita denúncia do MP-PR contra a vereadora Tathiana Guzella (PL) após ela mandar uma colega “voltar para o Ceará” -

Publicado por Iolanda Lima

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A juíza Camile Santos de Souza Siqueira, da 3ª Vara Criminal de Curitiba, aceitou na última segunda-feira (10) a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a vereadora de Curitiba Tathiana Guzella (PL). A parlamentar se tornou ré por discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, por perguntar à colega, Vanda de Assis (PT), “por que a senhora não volta pro Ceará?”. As informações são do Portal Banda B, parceiro do Portal aRede.

A discussão entre as duas ocorreu na última terça-feira (5), durante sessão plenária da Câmara de Curitiba. Na ocasião, Vanda de Assis fazia uma fala contrária ao projeto de lei que cria um cadastro para identificar os moradores de rua em Curitiba. Tathiana Guzella pediu um aparte e disse:

“Por que a senhora não volta para o Ceará? Por que a senhora veio para cá? A senhora nasceu lá, mas vem encher o saco aqui”

A partir da aceitação da denúncia, Tathiana Guzella terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. No mesmo documento, seus advogados devem apontar as testemunhas que serão ouvidas como defesa dentro do processo.

Em posicionamento após o caso, a vereadora do PL afirmou que não conseguiu terminar sua linha de raciocínio, pois teve o aparte interrompido por Vanda de Assis. De acordo com ela, a intenção era fazer uma manifestação “estritamente política”, sem “atribuir qualquer juízo de valor às pessoas em razão de sua origem geográfica”.

Para o MP-PR, as falas de Tathiana Guzella tiveram intenção de ofender e humilhar a colega, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional. Vanda de Assis é natural de Campos Sales, no Ceará.

No pedido à Justiça, além da condenação pelo crime de discriminação, o MP-PR pede que Tathiana Guzella pague uma indenização de 20 salários mínimos (o equivalente a R$ 32.420) à colega atingida pelas falas. Também solicita a fixação de uma indenização por danos morais coletivos de 40 salários mínimos (equivalente a R$ 64.840).

A promotoria pede que o valor de reparação coletiva seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado no financiamento de ações voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

A reportagem entrou em contato com a equipe da vereadora Tathiana Guzella em busca de um posicionamento sobre o recebimento da denúncia pela Justiça. Segue a resposta, na íntegra, abaixo:

"Recebo com surpresa, pois sequer fui intimada para prestar esclarecimentos sobre os fatos, mas recebo também com serenidade, reafirmando minha inocência. Esclareço que a intenção da minha fala, que foi interrompida antes da conclusão do pensamento, jamais foi xenofóbica, mas sim pontualmente política, a fim de refutar teses do projeto de lei que estava em discussão.

Após eu ser formalmente citada, manifestar-me-ei nos autos."

Caso da vereadora que mandou colega “voltar para o Ceará” motivou 9 representações na Câmara de Curitiba

As falas da vereadora do PL também tiveram repercussão dentro da Câmara de Curitiba. Nesta quarta-feira (12), oito representações (sete contra Tathiana Guzella e uma contra Vanda de Assis) foram aceitas pela Mesa Diretora e serão analisadas pela Corregedoria da Casa. Além delas, Tathiana teve outra representação contra si — por suposto crime de transfobia — aceita.

A decisão não representa uma avaliação sobre a procedência das acusações. Nesta etapa, a Mesa Diretora verificou apenas se os pedidos atendiam aos requisitos previstos no Regimento Interno.

Como Tathiana Guzella ocupa atualmente o cargo de corregedora da Câmara e aparece nos procedimentos tanto como representada quanto como representante, a Mesa decidiu encaminhar os nove expedientes ao primeiro-vice-corregedor, Olimpio Araujo Junior (PL).

De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, cabe à Corregedoria avaliar, após a admissão da representação, qual deve ser o encaminhamento de cada caso.

O Regimento Interno não estabelece prazo para que a Corregedoria decida sobre a abertura de uma sindicância. Caso a investigação seja instaurada, porém, a apuração deve ser concluída em até 30 dias.

Se os fatos forem caracterizados como possível infração ético-disciplinar de menor gravidade, sujeita a medidas como censura pública ou suspensão de prerrogativas regimentais, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Nos casos considerados de maior gravidade, com possibilidade de suspensão ou cassação do mandato, a manifestação da Corregedoria deverá ser encaminhada ao Plenário da Câmara, seguindo o procedimento previsto no Decreto-Lei Federal 201/1967.

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