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Enquete: qual é a sua opinião sobre a regulamentação de autopropelidos e ciclomotores em PG

Proposta estabelece regras de segurança com exigência de capacete, limites de circulação e fiscalização municipal

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Publicado por Julia Sansana

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (29), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 189/2026, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que disciplina a circulação e estabelece normas de segurança para a utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas e áreas de lazer do município.

O projeto regulamenta o uso de equipamentos como patinetes elétricos e monociclos autopropelidos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais medidas está a obrigatoriedade do uso de capacete pelos condutores, além da recomendação do uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras e luvas.

A proposta também determina que os equipamentos possuam velocímetro, campainha ou outro dispositivo sonoro, iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva, sistema de freios eficiente e, quando compatível com o modelo, espelho retrovisor do lado esquerdo.

Outra regra prevista é a proibição da circulação desses equipamentos em vias com velocidade superior a 50 km/h, salvo quando houver ciclovias, ciclofaixas ou pistas exclusivas segregadas do tráfego de veículos. Também fica vedado o tráfego sobre calçadas, permitindo a circulação apenas em passeios compartilhados devidamente sinalizados, com velocidade máxima de 6 km/h e prioridade total aos pedestres. Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite será de 20 km/h ou o estabelecido pelo órgão competente, prevalecendo o menor.

O texto ainda estabelece que menores de 14 anos somente poderão conduzir esses equipamentos em áreas privadas, parques ou praças fechadas ao tráfego, ou em locais públicos sob supervisão direta de um responsável legal. A fiscalização ficará a cargo do órgão executivo municipal de trânsito, que poderá aplicar advertência, retenção do equipamento para regularização ou remoção ao depósito público municipal, conforme a situação.

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