Marketplace não é responsável por golpe fora da plataforma
Consumidora fez pagamento via Pix para golpista, em sistema alheio ao marketplace
Publicado: 31/07/2024, 17:34
Plataformas de marketplace não podem ser responsabilizadas por eventuais pagamentos feitos pelo consumidor a golpistas em sistemas alheios ao delas na ocasião em que tiverem orientado, em seus termos e condições, que não deve ser feita qualquer transação por outro meio.
Além disso, as facilitadoras de pagamento que tenham operado transferência Pix em compra fraudulenta também estão isentas de responsabilização sobre os danos do consumidor.
Com esse entendimento, a juíza Marcela Garcia Homem, do 11º Juizado Especial Civel Regional da Leopoldina (RJ), negou o pedido de ressarcimento de uma consumidora que sofreu um golpe em uma compra online.
Frete falso
Ela havia adquirido uma cama elástica por meio de um site de compra e venda, através do qual pagou pelo produto.
O suposto vendedor entrou em contato, então, alegando que, devido ao peso, o produto não era contemplado pela política de frete grátis. Na sequência, a compradora repassou para ele mais R$ 359,90, mas em transferência Pix, alheia ao sistema de pagamentos da própria plataforma de marketplace.
Ao não receber o produto, ela se deu conta de que se tratava de um golpe. A plataforma devolveu apenas o valor pago pela cama elástica, mas se negou a ressarcir o prejuízo com o suposto frete, uma vez que já orientava os usuários a não fazerem transferências por fora de seu sistema.
“Assim, a Autora não observou os Termos e Condições do sítio eletrônico do qual faz uso, violando, portanto, as proibições que devem ser observadas por todos que desejam nele transacionar”, escreveu a juíza.
Responsabilidade da consumidora
A magistrada também negou o pleito da consumidora em ser indenizada por danos morais, uma vez que, mesmo que tivesse transferido valores pela plataforma, teria tido prejuízos apenas patrimoniais. Além disso, a empresa de marketplace também acabou por ser vítima da fraude, segundo a juíza.
Sobre eventual indenização por parte da facilitadora de pagamentos, a juíza também negou o pleito da consumidora, ao acolher o argumento de que não houve solicitação de devolução do Pix pago ao golpista pelo Mecanismo de Devolução (MED), que é o método sugerido pelo próprio Banco Central para isso.
Com informações do portal Conjur