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Empresária vira ré ao associar enchentes no RS a terreiros

Michele Mendonça Dias Abreu, influencer que culpou terreiros por enchentes no Rio Grande do Sul

Michele Mendonça Dias Abreu, influencer que culpou terreiros por enchentes no Rio Grande do Sul
Michele Mendonça Dias Abreu, influencer que culpou terreiros por enchentes no Rio Grande do Sul -

Da Redação

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Por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz Paulo Victor de Franca Albuquerque Paes, da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG), recebeu denúncia de racismo religioso contra uma empresária e “influencer digital”.

Por meio de seu perfil no Instagram, a agora ré divulgou vídeo no qual relacionou as enchentes no Rio Grande do Sul à “ira de Deus” com a quantidade de “terreiros de macumba” que existem no estado.

“O suporte probatório que lastreia a peça acusatória é capaz de evidenciar a justa causa para instauração da ação penal em desfavor da denunciada, a materialidade e os indícios de autoria do fato noticiado nestes autos, o qual, em tese, constitui infração penal”, anotou o magistrado.

Na análise da inicial apresentada pela promotora Ana Bárbara Canedo Oliveira, o juiz também verificou a inexistência das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do CPP.

Na mesma decisão, Paes indeferiu pedido da defesa de Michele Mendonça Dias Abreu para que a ação penal tramitasse em segredo de justiça. A denunciada alegou que nos autos há dados relativos à sua “privacidade”.

Porém, o julgador observou que a proteção constitucional e legal se relaciona a dados telefônicos, bancários e fiscais. “Em regra, a ação penal pública tramita de forma pública e o caso destes autos não se enquadra em qualquer hipótese prevista em lei para que seja diferente”.

A representante do MP também teve negado pedido de fixação de medida cautelar para proibir a acusada de realizar “novas postagens afetas à macumba, terreiros, religião de matriz africana e conteúdo de fake news, que desinformam acerca da tragédia climática no Rio Grande do Sul”.

A promotora ainda requereu cautelares para que a empresária não se ausente do País sem autorização judicial e para obrigá-la a manter o seu endereço atualizado nos autos. Esses pleitos também foram indeferidos.

Sobre o pedido de vetar judicialmente postagens de conteúdo criminoso, o magistrado entendeu ser desnecessária cautelar nesse sentido, “vez que tais fatos já são proibidos pela norma”. Em relação ao requerimento de proibição de se ausentar do país, o julgador o indeferiu por considerá-lo desproporcional ao caso, “notadamente em razão da pena cominada e porque os fatos não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa”. Quanto à manutenção de endereço atualizado, a lei prevê essa obrigação.

Milhões de visualizações

A denúncia narra que a acusada, no 5 de maio de 2024, por meio do seu perfil aberto ao público no Instagram, no qual se define como “cristã”, praticou e também induziu discriminação, preconceito e intolerância às religiões de matriz africana.

A ré tinha na época 31 mil seguidores e o seu vídeo, postado na modalidade “story”, foi compartilhado por diversos perfis de redes sociais, alcançando mais de três milhões de visualizações, conforme certidão de pesquisa juntada pelo MP.

Segundo a promotora, ao relacionar a tragédia climática no Rio Grande do Sul com a presença de “macumba” e “terreiros” no estado e atribuí-la a “castigo divino”, a empresária cometeu o crime descrito no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989.

A regra pune quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da internet ou publicação de qualquer natureza. A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

A inicial imputou à conduta da acusada a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, porque o delito foi cometido por ocasião de inundação e calamidade pública.

Por fim, com base no artigo 387, IV, do CPP, Ana Bárbara requereu a fixação de valor mínimo para reparação de dano moral coletivo que considere a repercussão nacional do vídeo, o grau dos estragos no Rio Grande do Sul, o preconceito histórico às religiões de matriz africana e a condição econômica da denunciada.

Com informações do portal Conjur

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