Auxílio-maternidade é direito assegurado por lei para MEIs | aRede
PUBLICIDADE

Auxílio-maternidade é direito assegurado por lei para MEIs

Para ter acesso ao benefício, a MEI precisa estar em dia com o pagamento mensal dos tributos da categoria

Para ter acesso ao benefício, a MEI precisa estar em dia com o pagamento mensal dos tributos da categoria
Para ter acesso ao benefício, a MEI precisa estar em dia com o pagamento mensal dos tributos da categoria -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

As microempreendedoras individuais (MEI) que se tornam mães podem contar com o auxílio-maternidade no momento em que elas mais precisam de apoio. A garantia do benefício é uma das vantagens da formalização, inclusive em situações de adoção e/ou guarda judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e ainda em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS. ( Veja abaixo a possibilidade de mudanças na carência)

Foi o caso da microempreendedora individual Alcina Novais, dona de uma pequena loja de roupas em Santa Maria (DF). Há 4 anos, ela se formalizou com apoio do Sebrae e, quando ficou grávida, também recebeu orientações de como solicitar o benefício. “Deu certo e foi muito útil, porque eu não tinha condições de abrir a loja com um neném pequeno. O auxílio-maternidade me ajudou inclusive a comprar itens para o enxoval do bebê”, contou.

O valor do auxílio-maternidade é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Depois de realizar o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI para dar entrada no salário-maternidade.

O analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Mateus Feitosa orienta que a beneficiária deve se atentar à documentação solicitada no dia de comparecer à agência do INSS. “Confira previamente se está com todos os documentos: documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial”, esclarece.

Vale lembrar que também há ocasiões em que os pais microempreendedores podem receber o benefício, como nos casos da morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com, no máximo, 12 anos de idade.

Fique atento

É importante destacar que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Entenda

A microempreendedora individual (MEI) pode requerer o benefício nos casos a seguir.

- Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.

- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

- Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): é preciso comprovar o pedido com a certidão do natimorto.

- Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.

Para homens, o auxílio é um direito nas seguintes situações:

- Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.

- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

Mudanças à vista quanto à carência

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, garantindo o direito para quem contribuiu por pelo menos um mês. Foi durante a sessão em que a revisão da vida toda do INSS foi considerada que não é mais válida pela maioria dos ministros tribunal.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, a Corte definiu que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A decisão do STF ainda depende de publicação da ata de julgamento e existe também a possibilidade de a União recorrer para esclarecer algum ponto que ficou confuso no julgamento ou para definir aspectos que ficaram sem entendimento.

Da assessoria

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE