Câmara de PG aprova dieta sem glúten para celíacos em hospitais
Texto estabelece normas de preparo e distribuição para evitar a contaminação cruzada

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 265/2026, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (Democrata). A proposta estabelece medidas para assegurar alimentação segura a pessoas com doença celíaca em unidades hospitalares públicas e privadas do município, fixando diretrizes para evitar a contaminação cruzada por glúten no preparo e na distribuição das refeições.
Pelo texto, as unidades de saúde deverão oferecer dietas isentas de glúten aos pacientes diagnosticados, mediante prescrição médica ou nutricional. Os pratos precisam suprir as necessidades nutricionais dos internados, respeitando as normas sanitárias e as boas práticas de manipulação de alimentos.
A norma exige cuidados em todas as etapas, incluindo preparação, armazenamento, transporte e distribuição. As refeições devem ser elaboradas, preferencialmente, em ambientes, equipamentos e utensílios exclusivos. Na ausência de estrutura própria, os hospitais deverão implementar protocolos rigorosos de higienização, manipulação e separação dos alimentos, regras que também valem para serviços terceirizados de nutrição.
O projeto regulamenta o fornecimento de itens industrializados a celíacos, exigindo embalagens íntegras, dentro do prazo de validade e com identificação expressa de ausência de glúten. Para o aquecimento de pratos, deverão ser usados aparelhos higienizados ou exclusivos. O ingresso de refeições trazidas por familiares será liberado, desde que autorizado pela equipe médica ou de nutrição e de acordo com as normas sanitárias da instituição.
A proposta inclui a capacitação periódica das equipes envolvidas na manipulação de alimentos, abordando a doença celíaca, riscos de contaminação cruzada e boas práticas de preparo. O Poder Executivo também poderá promover campanhas educativas focadas no diagnóstico precoce e na dieta adequada.
O descumprimento por estabelecimentos privados acarretará sanções previstas na legislação sanitária municipal, além de outras penalidades aplicáveis. Em unidades públicas, eventuais irregularidades serão apuradas por procedimento administrativo. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
As informações são da CMPG.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- A CMPG aprovou o PL 265/2026 para garantir alimentação sem glúten a pacientes celíacos internados em hospitais públicos e privados da cidade.
- O texto determina regras contra a contaminação cruzada na cozinha, exige capacitação de funcionários e autoriza entrada de comida trazida pela família mediante permissão médica.
- Estabelecimentos privados que descumprirem as normas ficarão sujeitos a sanções sanitárias, enquanto os públicos responderão a processos administrativos.



