PG fixa limite para peso de material escolar dos estudantes | aRede
PUBLICIDADE

PG fixa limite para peso de material escolar dos estudantes

Legislação municipal estabelece teto proporcional ao peso corporal dos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental das redes pública e privada

Nova lei em Ponta Grossa determina que mochilas de alunos de até 10 anos não superem 5% do peso corporal e exige armários nas escolas
Nova lei em Ponta Grossa determina que mochilas de alunos de até 10 anos não superem 5% do peso corporal e exige armários nas escolas -

Publicado por Eduarda Gomes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Entrou em vigor, na última segunda-feira (19), a Lei Municipal nº 16.113/2026, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que fixa limites para o peso do material escolar transportado no dia a dia por alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A medida é válida para instituições de ensino das redes pública e privada de Ponta Grossa.

Pelo texto aprovado, o peso da mochila ou do material transportado não poderá exceder a marca de 5% do peso corporal para estudantes com idade de até 10 anos. Já para as crianças e adolescentes com mais de 10 anos, o limite máximo fixado pela legislação passa a ser de 10% de seu peso corporal.

Para garantir o cumprimento dos tetos estabelecidos, a legislação determina que as escolas organizem o planejamento pedagógico de forma a minimizar o volume de itens carregados diariamente. A orientação é que as unidades de ensino solicitem aos alunos apenas os materiais considerados estritamente indispensáveis para as aulas de cada dia letivo.

Nas situações em que o peso total do material necessário exceder as proporções permitidas, a lei exige que o excedente permaneça guardado na própria escola, em armários, estantes ou compartimentos individuais e coletivos. Caso sejam utilizados armários coletivos, a instituição de ensino deverá indicar um servidor responsável pela abertura das estruturas no início das aulas e pelo trancamento ao término do período escolar.

Além da adequação física e pedagógica, as escolas públicas e privadas terão que promover campanhas de conscientização e orientação voltadas aos alunos, pais, responsáveis e educadores. A intenção é alertar a comunidade escolar sobre os riscos posturais e à saúde decorrentes do excesso de peso, utilizando reuniões, comunicados, cartazes e outros suportes informativos.

Na justificativa do projeto, o vereador Dr. Erick ressaltou que a iniciativa busca resguardar a saúde, a integridade física e o desenvolvimento corporal saudável das crianças e jovens matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do município.

As informações foram divulgadas pela Câmara Municipal de Ponta Grossa.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Teto proporcional fixado: Entrou em vigor a Lei nº 16.113 em Ponta Grossa, limitando o peso do material escolar a 5% do peso corporal para alunos de até 10 anos e 10% para os acima dessa idade.

- Organização e guarda nas escolas: As instituições deverão solicitar apenas o material do dia e disponibilizar armários e espaços adequados para guardar os itens que excederem o limite.

- Ações de conscientização: As redes pública e privada deverão realizar campanhas educativas com pais, alunos e professores sobre os riscos à saúde causados pelo excesso de peso nas mochilas.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE