PG registrou 94 mudanças de nome em Cartório após nova lei
Desde a entrada em vigor da legislação, em 2022, 94 alterações de prenome foram realizadas diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Ponta Grossa

Pelo menos 94 moradores de Ponta Grossa alteraram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. A legislação permite que pessoas maiores de 18 anos solicitem a mudança sem a necessidade de processo judicial, desde que cumpram os critérios previstos.
Antes da nova regra, a alteração dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a mudança na legislação, o pedido passou a poder ser feito diretamente no cartório, mediante apresentação dos documentos pessoais.
“Os números mostram que os paranaenses compreenderam e passaram a utilizar essa nova possibilidade. A mudança trouxe mais autonomia ao cidadão, sem abrir mão da identificação das partes, da conferência documental e das comunicações que garantem a confiabilidade do registro”, afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR).
Alterações no Paraná
Dados da Arpen-Brasil mostram que o Paraná registrou 559 alterações de prenome em 2022, 877 em 2023, 795 em 2024, 761 em 2025 e 530 em 2026.
No cenário nacional, o Sudeste lidera o número de mudanças desde a entrada em vigor da legislação, com 14,5 mil registros. Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil; o Sul, com 6,6 mil; o Centro-Oeste, com 3,7 mil; e o Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros; Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; e Paraná, com 3.522. Também aparecem Pernambuco (1.965), Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281).
Os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Mudanças em sobrenomes
A Lei Federal nº 14.382/22 também simplificou os procedimentos para alteração de sobrenomes. A legislação permite incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante comprovação do vínculo, além de incluir ou excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de alterações realizadas nos nomes dos pais.
Após a mudança, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão de passaportes.
Para solicitar a alteração do prenome, pessoas maiores de 18 anos devem comparecer ao cartório com os documentos pessoais. O procedimento tem valor definido por lei estadual, que varia conforme a unidade da Federação. Caso o interessado queira desfazer a mudança posteriormente, será necessária autorização judicial.
Nome de recém-nascidos
A legislação também permite alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais sobre a escolha. A medida possibilita corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com um nome diferente daquele previamente acordado.
Para realizar a alteração, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os próprios documentos pessoais. Na ausência de consenso, o cartório deverá encaminhar o caso ao juiz competente para decisão.
RESUMO
Mudança de prenome: 94 moradores de Ponta Grossa alteraram o nome em cartório desde julho de 2022.
Dados estaduais: Paraná registrou 3.522 alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei.
Novas regras: Lei permite mudar prenomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem processo judicial, conforme os critérios legais.
Com informações da assessoria de imprensa.



