Ponta Grossa sanciona lei que proíbe trotes violentos e ritos de iniciação abusivos | aRede
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Ponta Grossa sanciona lei que proíbe trotes violentos e ritos de iniciação abusivos

Nova legislação proíbe práticas com violência, constrangimento ou riscos à integridade física e psicológica dos participantes.

PG sanciona lei que proíbe trotes violentos
PG sanciona lei que proíbe trotes violentos -

Michele Garcia

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Nova legislação estabelece regras para atividades de recepção e integração e prevê fiscalização e sanções administrativas para práticas que coloquem pessoas em risco.

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 16.106/2026, que proíbe trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e outras práticas que possam causar violência, constrangimento ou colocar em risco a integridade física, psicológica ou moral dos participantes. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira.

A nova lei é resultado do Projeto de Lei nº 271/2026, de autoria do vereador Dr. Erick, aprovado pela Câmara Municipal em 21 de setembro. A sanção foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt no último domingo.

A norma abrange atividades realizadas durante processos de ingresso, recepção, integração, promoção, treinamento, conclusão de cursos, comemorações ou eventos semelhantes. São consideradas infrações práticas que envolvam violência, humilhação, constrangimento, intimidação, ridicularização ou exposição a riscos.

As regras valem para instituições de ensino, cursos livres e profissionalizantes, empresas, entidades esportivas, associações e organizações públicas ou privadas, tanto em espaços públicos quanto particulares do município.

O que está proibido

Entre as práticas proibidas estão agressões físicas ou psicológicas, situações degradantes ou vexatórias e a obrigatoriedade do consumo de bebidas alcoólicas, alimentos, medicamentos ou outras substâncias.

Também não são permitidas atividades que envolvam tintas, óleos, graxas, combustíveis, solventes ou produtos químicos capazes de provocar lesões, intoxicações ou reações alérgicas.

A legislação ainda proíbe a exposição dos participantes a riscos físicos, biológicos, químicos ou ambientais, além de privação de liberdade, retenção, perseguição e qualquer forma de coação física ou moral.

Outra regra impede que participantes sejam obrigados a pagar valores, comprar produtos ou prestar serviços como condição para participar de atividades de recepção ou integração.

A lei determina ainda que o consentimento da vítima não descaracteriza a infração quando a prática representar risco à vida, à saúde, à integridade física ou psicológica ou à dignidade humana.

Atividades permitidas

Atividades de recepção, acolhimento, integração e comemoração continuam permitidas, desde que sejam voluntárias e respeitem a dignidade dos participantes. As ações não podem envolver violência, discriminação, humilhação, constrangimento ou qualquer situação de risco.

A legislação também prevê a possibilidade de o Poder Executivo promover campanhas educativas sobre os riscos dos trotes violentos e ritos de iniciação abusivos, inclusive em parceria com instituições públicas e privadas.

Qualquer pessoa poderá comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de práticas proibidas pela lei. O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos para fiscalização e aplicação das sanções administrativas, além de definir o órgão responsável pelo cumprimento das regras.

A Lei nº 16.106/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Resumo

Nova lei: Prefeitura de Ponta Grossa sancionou legislação que proíbe trotes violentos, batismos e ritos de iniciação que envolvam violência, constrangimento, humilhação ou riscos à integridade dos participantes.

Práticas proibidas: A norma veta agressões, consumo obrigatório de bebidas ou outras substâncias, exposição a riscos, privação de liberdade, coação e cobranças como condição para participar das atividades.

Fiscalização: Atividades de recepção e integração continuam permitidas quando voluntárias e sem riscos. A lei prevê fiscalização, sanções administrativas e campanhas educativas sobre trotes abusivos.

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