Prefeitura de PG veta bonificação para servidores que atuam em unidades de difícil acesso
Como justificativa, o Executivo Municipal afirma que os valores originalmente encaminhados pela Prefeitura foram elevados durante a tramitação na Câmara de Vereadores

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial, nesta quarta-feira (30), o veto à Lei nº 16.092, que previa gratificação para servidores da Educação que atuam em unidades escolares localizadas em regiões consideradas de difícil acesso.
O texto previa pagamento de valores fixos de acordo com a localidade da unidade escolar: Itaiacoca R$ 1,2 mil; Guaragi R$ 900; Pinheirinhos R$ 700; Uvaia R$ 700; e Vila Velha R$ 500.
PROPOSTA
A proposta, encaminhada à Câmara pelo Poder Executivo, é destinada aos empregados públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação que atuam em unidades escolares localizadas em regiões distantes da sede administrativa do Município e com dificuldades de acesso.
De acordo com o Executivo, a medida atende a uma demanda da Secretaria Municipal de Educação e foi respaldada por estudos da Comissão do Plano de Cargos e Salários. O objetivo é estabelecer uma forma padronizada de compensação pelos custos e dificuldades enfrentados pelos servidores no deslocamento diário até essas unidades.
Atualmente, a compensação ocorre por meio do pagamento de horas in itinere, cujo cálculo varia conforme a remuneração de cada servidor. Segundo o Executivo, o modelo pode gerar diferenças entre profissionais que enfrentam os mesmos custos e dificuldades de deslocamento, mas recebem valores distintos em razão dos vencimentos de suas respectivas carreiras.
Com a proposta, a gratificação terá valor fixo de acordo com a localidade da unidade escolar, considerando critérios relacionados à distância e às condições de acesso. O texto estabelece ainda que não haverá cálculo proporcional ou pagamento de valores adicionais além daqueles definidos para cada localidade.
A gratificação terá natureza indenizatória e não será incorporada à remuneração dos servidores para qualquer efeito. Conforme estabelece o projeto, o novo benefício também substituirá integralmente o pagamento das horas in itinere.
Na justificativa, o Executivo afirma que a alteração busca contribuir para a lotação e permanência de profissionais em unidades escolares consideradas de difícil acesso, evitando que as condições de deslocamento desestimulem a atuação nessas localidades.
JUSTIFICATIVA
Como justificativa, o Executivo Municipal afirma que os valores originalmente encaminhados pela Prefeitura foram elevados durante a tramitação na Câmara de Vereadores. Assim, a alteração representou um aumento de aproximadamente 60% na despesa em relação à estimativa inicial. O Executivo aponta ainda que essa mudança não veio acompanhada por uma nova estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
A Prefeitura sustenta que o Legislativo não tem prerrogativa para aumentar despesas em projetos de iniciativa privativa do Poder Executivo. Para fundamentar a posição, o Município cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica de Ponta Grossa e jurisprudências judiciais.
Outro ponto levantado envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o Executivo, o cálculo original previa que a nova gratificação substituiria as horas in itinere sem gerar alta nos gastos com pessoal. Diante da alteração nos valores, a administração municipal afirma que deixa de haver garantia de que a nova forma de pagamento preservará a economia ou a neutralidade fiscal projetada no início.
Ao concluir o documento, o Executivo aponta “risco fiscal concreto” e solicita aos vereadores a manutenção integral do veto.
RESUMO
Veto da Prefeitura: A Prefeitura de Ponta Grossa vetou a Lei nº 16.092, que substituiria as horas in itinere por gratificações fixas para servidores da Educação em áreas de difícil acesso (como Itaiacoca e Guaragi).
Motivo do veto: A Câmara de Vereadores alterou a proposta original aumentando os valores em cerca de 60% sem apresentar estimativa de impacto orçamentário.
Risco fiscal: O Executivo alegou que o aumento aprovado gera risco fiscal e invade a prerrogativa do município de gerir suas próprias despesas de pessoal.



