Programa municipal 'Bolsa Capaz!' passa por alterações em Ponta Grossa | aRede
PUBLICIDADE

Programa municipal 'Bolsa Capaz!' passa por alterações em Ponta Grossa

Mudanças reduzem duração mínima dos cursos, ampliam período de concessão da bolsa e flexibilizam critérios de acesso ao benefício

As mudanças têm como objetivo conferir maior clareza e segurança jurídica ao processo de seleção dos beneficiários do “Bolsa Capaz!” em Ponta Grossa
As mudanças têm como objetivo conferir maior clareza e segurança jurídica ao processo de seleção dos beneficiários do “Bolsa Capaz!” em Ponta Grossa -

Publicado por Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Entrou em vigor, na última segunda-feira (28), a alteração na Lei nº 15.793, de 11 de fevereiro de 2026, que instituiu o Programa Municipal de Incentivo à Qualificação Profissional “Bolsa Capaz!”. A mudança, proposta pelo Poder Executivo, busca aperfeiçoar as regras do programa a partir da experiência inicial de implementação e de análises técnicas realizadas pelas secretarias municipais de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional e de Projetos Estratégicos.

Entre as principais alterações está a redução da duração mínima dos cursos aptos a receber o benefício, que passa de três para dois meses. Já o período máximo de concessão da bolsa aumenta de cinco para até sete parcelas mensais. A medida busca possibilitar a inclusão de cursos de qualificação profissional com maior duração e ampliar as oportunidades de formação oferecidas aos beneficiários.

A iniciativa também modifica a forma de pagamento do benefício. A bolsa poderá ser repassada por meio de depósito bancário ou de cartão fornecido pela Prefeitura de Ponta Grossa. Segundo a proposta, a mudança pretende facilitar o acesso ao benefício por pessoas que não possuem conta bancária ativa ou que enfrentam dificuldades para utilizar os meios tradicionais de movimentação financeira.

Outra alteração diz respeito aos critérios de elegibilidade. O Cadastro Único (CadÚnico) passa a ser considerado um critério prioritário, mas não exclusivo. Com isso, pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ainda não estejam cadastradas poderão participar do programa, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos pela legislação e pelo edital.

A legislação mantém a exigência de frequência mínima de 75% da carga horária e do cumprimento das atividades previstas nos módulos dos cursos para o recebimento da bolsa. O benefício terá natureza assistencial-educacional, sem caráter remuneratório, e poderá ser concedido uma única vez por CPF, independentemente do número de cursos concluídos ou de bolsas anteriormente recebidas.

A alteração também estabelece novos critérios para situações de empate entre candidatos. Após a aplicação das regras de prioridade previstas no programa, a maior idade será utilizada como critério de desempate.

De acordo com o Poder Executivo, as mudanças têm como objetivo conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao processo de seleção dos beneficiários do “Bolsa Capaz!”.

Com informações da CMPG.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE