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Justiça absolve três homens acusados pela morte de vendedor em Ponta Grossa

Sentença da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa considerou insuficientes as provas apresentadas contra réu em processo que apurava o desaparecimento de Marlon Adriano Souza da Silva

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Hélio Cesar Engelhardt, da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Hélio Cesar Engelhardt, da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa -

Da Redação

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A Justiça de Ponta Grossa absolveu Everton Luiz dos Santos das acusações de estelionato, latrocínio e ocultação de cadáver relacionadas ao desaparecimento de Marlon Adriano Souza da Silva, ocorrido em setembro de 2025. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Hélio Cesar Engelhardt, da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa. De acordo com o advogado Cesar Antonio Gasparetto, que atuou na defesa, o magistrado concluiu que, apesar da existência de suspeitas e de elementos que colocavam Everton entre as últimas pessoas a ter contato com Marlon, não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.

Cesar Antonio Gasparetto, advogado que atuou na defesa do acusado Everton Luiz dos Santos
Cesar Antonio Gasparetto, advogado que atuou na defesa do acusado Everton Luiz dos Santos |  Foto: Divulgação

A sentença também absolveu Ericson Luiz dos Santos e Juliano Eduardo Barbosa Ferreira, que respondiam ao processo por acusações relacionadas ao mesmo caso. Ao analisar o conjunto de provas produzido durante a investigação e a instrução processual, o juiz aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

Segundo a denúncia, Everton teria sido uma das últimas pessoas a manter contato com Marlon antes do desaparecimento. Os dois teriam saído juntos para tratar de uma negociação envolvendo um imóvel. Durante a investigação, foram apontadas contradições nas versões apresentadas por Everton sobre os acontecimentos. Esses elementos contribuíram para levantar suspeitas sobre sua participação no caso.

Para a Justiça, entretanto, as suspeitas não foram acompanhadas por provas capazes de demonstrar, de maneira segura, que Everton participou do crime descrito na denúncia. A sentença aponta que a instrução processual não conseguiu esclarecer de forma definitiva o que ocorreu com Marlon depois do último contato conhecido.

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