Projeto define limite para peso de material escolar transportado por estudantes em PG
Projeto estabelece que mochilas não ultrapassem 5% do peso corporal para alunos de até 10 anos e 10% para estudantes acima dessa idade

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 297/2026, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que estabelece limites para o peso do material escolar transportado diariamente por estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das redes pública e privada de ensino do município.
De acordo com o texto aprovado, o peso do material escolar não poderá ultrapassar 5% do peso corporal de estudantes com até 10 anos de idade e 10% do peso corporal daqueles com mais de 10 anos.
A proposta também determina que as instituições de ensino organizem o planejamento das atividades escolares de modo a reduzir a quantidade de materiais transportados diariamente pelos alunos. Sempre que possível, deverão ser solicitados apenas os materiais considerados indispensáveis para cada dia letivo.
Quando o material ultrapassar os limites estabelecidos, ele deverá permanecer na própria unidade escolar, em armários, estantes, compartimentos individuais ou coletivos ou em outro espaço adequado para sua guarda. No caso de compartimentos coletivos, a instituição deverá designar um servidor ou responsável pela abertura no início das atividades e pelo fechamento ao final do período escolar.
As instituições de ensino também deverão promover ações de orientação para estudantes, pais ou responsáveis e profissionais da educação sobre os riscos relacionados ao transporte excessivo de peso e as formas de prevenção. As orientações poderão ser realizadas por meio de comunicados, reuniões, cartazes ou outros meios considerados adequados.
A proposta prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, especialmente em relação aos procedimentos de orientação, fiscalização e acompanhamento de sua execução na rede municipal de ensino.
Na justificativa, o vereador Dr. Erick destaca que a medida busca proteger a saúde e a integridade física dos estudantes. Segundo o autor, o projeto tem como objetivo “Proteger a saúde, a integridade física e o desenvolvimento dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental”, afirma.
RESUMO
Limite de peso: O material escolar não poderá ultrapassar 5% do peso corporal para alunos de até 10 anos e 10% para aqueles com mais de 10 anos.
Guarda e planejamento: As escolas deverão organizar as aulas para exigir apenas o indispensável e disponibilizar armários ou espaços adequados para armazenar o excesso de peso.
Orientação e saúde: As instituições e o município deverão conscientizar pais e alunos sobre os riscos do excesso de peso, visando à proteção da saúde física dos estudantes.
Com informações da assessoria de imprensa.



