Rejeição por lei que proíbe entregas dentro de condomínios em PG chega a 74,6% | aRede
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Rejeição por lei que proíbe entregas dentro de condomínios em PG chega a 74,6%

Enquete realizada pelo Secovi-PR sobre lei que estabelece novas regras para entregas de motofretistas em condomínios mostra que 93,6% gostariam de que a moradores e entregadores fossem ouvidos antes da aprovação da proposta

A pesquisa revela que 74,1% dos entrevistados preferem receber as encomendas diretamente na porta da residência, em vez de buscá-las na portaria
A pesquisa revela que 74,1% dos entrevistados preferem receber as encomendas diretamente na porta da residência, em vez de buscá-las na portaria -

Publicado por Lilian Magalhães

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Uma enquete realizada pelo SECOVI-PR – Regional Campos Gerais com moradores de condomínios de Ponta Grossa mostra forte rejeição à Lei Municipal nº 15.929/2026, que estabelece novas regras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos em condomínios residenciais e comerciais. Dos 796 moradores que participaram da pesquisa, 594, ou 74,6%, declararam-se contrários à legislação, enquanto 202, ou 25,4%, disseram ser favoráveis. As informações são da assessoria de imprensa do SECOVI.

A pesquisa também revela que 74,1% dos entrevistados preferem receber as encomendas diretamente na porta da residência, em vez de buscá-las na portaria. Foram 590 moradores com essa preferência, contra 206, ou 25,9%, que disseram preferir retirar os pedidos na portaria.

A Lei nº 15.929/2026 é de autoria do vereador Dr. Erick (PV) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa em junho deste ano. A legislação determina que o morador não pode exigir que o entregador entre nas áreas internas do condomínio para levar a encomenda até a porta da unidade. A entrega deve ser feita na portaria ou em outro local previamente definido pela administração condominial. A norma alcança entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos, como refeições, medicamentos, compras de supermercado e pequenas encomendas.

Segundo a Câmara Municipal, a proposta foi apresentada com o objetivo de reduzir conflitos, constrangimentos e situações de insegurança envolvendo entregadores nas áreas internas dos condomínios.

O levantamento do SECOVI-PR, entretanto, aponta que a percepção dos moradores é bastante diferente conforme o tipo de condomínio. Nos condomínios horizontais, que representam a maior parcela da amostra, 89% são contrários à lei e 88,8% preferem receber os pedidos na porta de casa. Entre moradores de condomínios verticais com vários blocos, 75,5% também são contrários à legislação e 79,1% preferem receber a encomenda na residência.

Já nos edifícios verticais de bloco único, o comportamento é praticamente o inverso: 73,6% dos entrevistados são favoráveis à lei e 82,9% preferem buscar a encomenda na portaria. O resultado demonstra que a estrutura física dos empreendimentos interfere diretamente na percepção dos moradores sobre o modelo de entrega.

Outro resultado considerado relevante pelo SECOVI-PR é o grau de desconhecimento da nova legislação. 51% dos entrevistados, ou 406 pessoas, disseram que não conheciam a lei antes de responder à enquete. Além disso, 745 moradores, equivalentes a 93,6% da amostra, afirmaram que o vereador deveria ter ouvido moradores e entregadores antes da aprovação da proposta.

O administrador de condomínios Bruno Ronchi, é categórico: “Lei não se discute. Os condomínios irão cumprir o que foi determinado pela Câmara Municipal. No entanto, o resultado da enquete que realizamos demonstra que a questão deveria ser analisada caso a caso, considerando as particularidades de cada condomínio. Em alguns complexos residenciais, por exemplo, o morador precisaria se deslocar por uma distância significativa, muitas vezes a pé, chegando a percorrer quase um quilômetro entre ida e volta até a portaria para receber uma refeição ou encomenda. São realidades muito diferentes entre os condomínios e que, justamente por isso, mereciam uma avaliação mais individualizada.”

O presidente do SECOVI-PR, Carlos Ribas Tavarnaro, destaca que a entidade reconhece a importância dos profissionais responsáveis pelas entregas, mas avalia que o processo de discussão poderia ter incorporado a participação dos setores diretamente afetados: “Os motofretistas prestam um serviço valoroso para a sociedade. A logística moderna depende deles. É um trabalho difícil e nós respeitamos profundamente esses profissionais. No entanto, acreditamos que o autor da lei deveria ter ouvido formalmente a população antes de criar um projeto nesse sentido. A própria pesquisa que fizemos demonstra que pode haver uma queda no volume de pedidos se o texto legal continuar como está, prejudicando todos os envolvidos. Talvez uma revisão da proposta inicial seja adequada, facilitando o ritmo das entregas sem prejudicar os moradores dos condomínios.”

A preocupação com os efeitos sobre o serviço de delivery ganha relevância diante da frequência com que os moradores utilizam esse tipo de serviço. Entre os entrevistados dos condomínios horizontais, por exemplo, 51,9% disseram utilizar entregas algumas vezes por semana e 4,3% afirmaram receber pedidos todos os dias. Nos condomínios verticais de vários blocos, 43,4% utilizam o serviço algumas vezes por semana e 6,4% diariamente.

A própria enquete procurou avaliar se a necessidade de sair de casa para buscar uma encomenda poderia alterar o comportamento do consumidor. Entre os moradores de condomínios horizontais, 73,9% disseram que, em algumas situações, como pedidos de pizza ou lanches, pode ser mais vantajoso ir diretamente ao estabelecimento em vez de utilizar o serviço de entrega.

Ponta Grossa acompanha movimento de outras cidades

A discussão não é exclusiva de Ponta Grossa. Outras cidades brasileiras vêm adotando ou discutindo regras semelhantes para disciplinar a circulação de entregadores em condomínios.

No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.226, publicada em janeiro de 2026, estabeleceu que entregadores de itens de pequeno porte não são obrigados a entrar nas áreas comuns dos condomínios ou subir até a porta das unidades. A entrega deve ocorrer na portaria ou em local designado pela administração. A legislação carioca, porém, prevê exceção para pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, que podem receber a encomenda na porta sem custo adicional.

Em Paracatu, Minas Gerais, a Lei nº 4.147/2026 também proibiu a exigência de que entregadores de pequeno porte entrem nas áreas internas de prédios para realizar entregas. A legislação permite, contudo, o acesso mediante acordo prévio entre entregador e destinatário e estabelece exceções para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Em Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou em segundo turno, em julho, o Projeto de Lei nº 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL). O texto estabelece a portaria ou outro local indicado pelo condomínio como ponto de entrega e também prevê situações excepcionais.

Em Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, a Câmara aprovou por unanimidade, em julho, projeto que fixa a portaria, recepção ou entrada principal como local padrão para entrega de pedidos e impede que os entregadores sejam obrigados a subir até apartamentos ou salas. A proposta é de autoria dos vereadores Leonardo da Costa e Paulinho da Farmácia.

O levantamento realizado pelo SECOVI-PR Regional Campos Gerais ouviu 796 moradores, distribuídos por 75 condomínios identificados, entre empreendimentos horizontais e verticais. Os nomes dos condomínios foram padronizados a partir de diferentes formas de grafia registradas nas respostas.

A Regional Campos Gerais também tentou ouvir os motofretistas sobre o assunto. Infelizmente, a adesão foi muito baixa, impossibilitando uma amostragem adequada.

Houve também a preocupação de coletar a opinião dos profissionais que trabalham nas portarias dos condomínios, através das firmas responsáveis por esse serviço. Oito empresas foram ouvidas. 75% dos entrevistados deste grupo entendem que o autor da lei deveria ter ouvido as partes interessadas antes de iniciar o trâmite na Câmara Municipal. 62,5% acreditam que a recepção obrigatória vai atrapalhar a rotina na recepção dos complexos residenciais. 87,5% afirmam que os porteiros se sentem desconfortáveis com a responsabilidade de guardar as encomendas até a chegada do morador que fez o pedido, devido a possíveis conflitos com os condôminos e reclamações injustas. No entanto, 75% são favoráveis a lei, observando um detalhe importante: 87,5% preferem uma solução estrutural, como um ponto de coleta ou um armário inteligente.

Para o SECOVI-PR, os números apresentados oferecem um retrato da percepção dos moradores de Ponta Grossa e dos profissionais de portarias diante de uma mudança que interfere diretamente na rotina de todos os envolvidos. A entidade ressalta que os condomínios deverão cumprir a legislação em vigor, mas considera que os resultados da pesquisa podem contribuir para o debate sobre eventuais aperfeiçoamentos da norma recém-criada.

CONTEÚDO DE MARCA

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