OAB PG se pronuncia sobre projeto que reserva estacionamento para advogados
De acordo com a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa, Mariantonieta Pailo Ferraz, A medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na última segunda-feira (27), o Projeto de Lei n° 231/2026, de autoria do vereador Julio Küller (PL), que cria vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, nas proximidades de órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, para advogados e advogadas em efetivo exercício profissional no município.
Já na tarde desta terça-feira (28), a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) enviou ofício à prefeita Elizabeth Schmidt solicitando o veto total ao Projeto de Lei nº 231/2026, que prevê a reserva de vagas públicas de estacionamento exclusivas para a advocacia.
Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa, pronunciou-se sobre o caso.
NOTA OFICIAL - OAB PONTA GROSSA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa, através de sua Presidente Mariantonieta Pailo Ferraz, manifesta-se e explica a base social e normativa da razão do Projeto de Lei que prevê a criação e reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas em efetivo exercício profissional.
A medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função. A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário.
Nesse contexto, é importante informar, inclusive à advocacia local e à sociedade, que se trata de disponibilização de vagas pontuais específicas rotativas em órgãos específicos de atuação da classe, no entorno ou dentro de repartições jurídicas, Fóruns, Delegacias e demais repartições públicas. Essas vagas, observem, são garantidas pelo Estatuto da Advocacia.
É, portanto, medida de dever da Ordem dos Advogados do Brasil garantir à classe, fácil acesso e o ingresso aos locais de atuação profissional. Como a exemplo do que já ocorre em outras cidades e Tribunais de Justiça, como no TJPR.
Assim, a Subseção de Ponta Grossa, através de sua Presidente Mariantonieta Pailo Ferraz tem o dever de levar a notícia com a correta informação a toda sociedade e inclusive à Advocacia.
Por efeito, a criação e reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas em efetivo exercício profissional, será nas sedes dos órgãos específicos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, dentre outros da mesma natureza.
Repita-se, a medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função. A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário.
Ainda, deve-se informar e lembrar, que em matéria de prerrogativas e de elenco na Carta Magna da Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil atua como protagonista constitucional em várias demandas, além das relacionadas à classe, mas em interesse, por vezes, totalmente voltados à sociedade.
Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara na regra geral de demais conselhos ou ordens de classe de outra natureza e ou ofícios.
Explica-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, tem, em distinção, legitimidade universal inclusive no controle de constitucionalidade, fortalecendo o papel da instituição na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.
E isso, não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais.
Portanto, a atuação da OAB, prevista na Constituição Federal, não pode ser limitada por critérios de pertinência temática ou pela natureza de discussões e polêmicas, dissociadas dos critérios da norma que a regulamenta.
E para assim, ainda prosseguir, o artigo 133 da Constituição Federal, ao definir que o advogado é indispensável à administração da justiça, relaciona a instituição na Carta Magna com os demais poderes.
Nesse sentido, a razão dever é legalidade das vagas específicas em referidos órgãos, medida há tempos clamada pela Advocacia de Ponta Grossa e Carambeí, o que contribuirá em celeridade, efetividade e eficácia no exercício do mister, refletindo positivamente na prestação de serviços jurídicos à população.
Trata-se, portanto, de medida que é legal, decida e beneficiará não apenas a advocacia, mas toda a sociedade e jurisdicionados, ao viabilizar melhores condições para o atendimento e a defesa de direitos.
A OAB Subseção de Ponta Grossa destaca, ainda, que a iniciativa contempla a realidade local, atendendo às demandas dos municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde a dinâmica de atuação profissional frequentemente exige deslocamentos rápidos e acesso imediato a órgãos públicos. A OAB Ponta Grossa permanece à disposição para contribuir tecnicamente com informações complementares, com a sociedade, Poder Público e com o Legislativo Municipal na construção e divulgação da informação correta e confiável, opondo-se diretamente à desinformação.
Esse é o verdadeiro crescimento e fortalecimento da sociedade e da Advocacia, com consequente, respeito, ampliação e acesso da população à Justiça.
Com informações: OAB Ponta Grossa





















