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Prefeitura de Ponta Grossa regulamenta seleção de 51 moradias

Empreendimentos Rio Tibagi e Gralha Azul terão critérios unificados

Unidades são vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida
Unidades são vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida -

Publicado por Sara Dalzotto

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A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou os critérios para a seleção de famílias que serão contempladas com 51 novas unidades habitacionais dos empreendimentos Rio Tibagi e Gralha Azul, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1. Os decretos nº 26.641 e nº 26.642, publicados em 3 de junho de 2026, regulamentam o processo de escolha dos beneficiários e estabelecem regras que priorizam famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Ao todo, serão disponibilizadas 16 moradias no empreendimento Rio Tibagi e 35 no Residencial Gralha Azul. Ambos os projetos contam com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e integram a política habitacional voltada à população de baixa renda.

Para participar da seleção, os candidatos devem ter mais de 18 anos, renda familiar bruta mensal de até R$ 3,2 mil, residência em Ponta Grossa há pelo menos dois anos e cadastro habitacional ativo e atualizado junto à Superintendência Municipal de Habitação. Também será obrigatória a inscrição regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Entre as exigências previstas está a proibição de possuir imóvel residencial em nome próprio ou de já ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, salvo nas exceções previstas pela legislação federal.

O processo de seleção seguirá uma série de etapas técnicas. Inicialmente, serão analisados os cadastros habitacionais realizados até 29 de abril de 2026. Em seguida, ocorrerá a classificação das inscrições, a pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal, a conferência documental e a avaliação socioeconômica dos candidatos. As famílias pré-selecionadas também serão submetidas a visitas domiciliares realizadas por profissionais da área de Serviço Social.

Os decretos estabelecem que a prioridade será concedida às famílias em situação de maior vulnerabilidade, conforme as diretrizes do Ministério das Cidades. Entre os critérios de pontuação estão famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, moradores de áreas de risco e famílias que residem em um raio de até cinco quilômetros dos empreendimentos.

A regulamentação ainda prevê a reserva mínima de 3% das unidades para famílias com pessoas com deficiência e outros 3% para famílias com idosos. Beneficiários de programas sociais também receberão prioridade no processo classificatório.

A pontuação dos candidatos será calculada automaticamente pelo sistema municipal, seguindo os parâmetros definidos pela regulamentação federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade do responsável familiar, com preferência para o mais velho.

Como forma de garantir transparência, a lista dos pré-selecionados será publicada no Diário Oficial do Município. Além do número de unidades disponíveis, serão convocados suplentes equivalentes a 30% do total de moradias ofertadas, possibilitando substituições em caso de desistência ou desclassificação.

Após a etapa municipal, toda a documentação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final do enquadramento das famílias e pela habilitação dos beneficiários. Os decretos também alertam que a apresentação de informações falsas ou documentos adulterados resultará na exclusão imediata do processo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Com a definição das regras para os empreendimentos Rio Tibagi e Gralha Azul, a Prefeitura avança em mais uma etapa da política habitacional voltada à redução do déficit de moradias em Ponta Grossa. A expectativa é de que as novas unidades beneficiem famílias que aguardam há anos pela oportunidade de conquistar a casa própria por meio dos programas de habitação social.

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  • Ambos os projetos contam com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
    Ambos os projetos contam com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
  • Ambos os projetos contam com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
    Ambos os projetos contam com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

Leia o resumo da notícia

- A Prefeitura de Ponta Grossa definiu as regras para selecionar famílias que receberão 51 moradias dos empreendimentos Rio Tibagi e Gralha Azul, vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida. Serão 16 unidades no Rio Tibagi e 35 no Gralha Azul.

- Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, renda familiar de até R$ 3,2 mil, morar em Ponta Grossa há pelo menos dois anos, possuir cadastro habitacional atualizado e estar inscrito no CadÚnico. Famílias com maior vulnerabilidade social terão prioridade, incluindo mulheres chefes de família, pessoas com deficiência, idosos, vítimas de violência doméstica e moradores de áreas de risco.

- A seleção incluirá análise cadastral, avaliação socioeconômica, conferência de documentos e visitas domiciliares. A lista de pré-selecionados será divulgada no Diário Oficial, e a Caixa Econômica Federal fará a análise final para habilitação dos beneficiários.

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