Prefeitura de PG oficializa Complexo Ambiental com cinco lagos em Olarias
O parque linear terá aproximadamente 58,78 hectares e contará com cinco lagos integrados à Área de Proteção Ambiental da Bacia do Arroio de Olarias

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) publicou um decreto que oficializa a criação do Complexo Ambiental do Lago de Olarias. O parque linear terá aproximadamente 58,78 hectares e contará com cinco lagos integrados à Área de Proteção Ambiental da Bacia do Arroio de Olarias (APA de Olarias).
De acordo com o documento, o complexo será destinado a atividades educativas, recreativas, culturais, esportivas e de pesquisa científica, respeitando os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos pela legislação municipal vigente.
Também passam a ser considerados bens de uso comum todos os equipamentos implantados na área do complexo, como edificações, acessos, meios de locomoção e demais estruturas necessárias para o funcionamento do espaço.
O decreto ainda prevê a implantação de cinco lagos distribuídos ao longo do parque, formando um sistema integrado dentro da APA. Além de reforçar o caráter paisagístico e contemplativo do local, os lagos também poderão contribuir para a organização ambiental e o manejo hidráulico da área.
Com a ampliação, o espaço deverá receber pista de caminhada, ciclovias, estacionamento, quadras esportivas, banheiros e uma base da Guarda Civil Municipal (GCM).
O Complexo Ambiental Lagos de Olarias será aberto ao público, com a gestão e administração a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

APA Olarias: o que muda com a nova Área de Proteção Ambiental em Ponta Grossa
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa oficializou, por meio do Decreto nº 25.435/2025, a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Olarias. Localizada na região da bacia hidrográfica do arroio de Olarias, a APA marca um novo capítulo na preservação ambiental e na gestão territorial da cidade, com impacto nas atividades urbanas, ambientais e de lazer que ocorrem na área.
A criação da APA tem como principais objetivos proteger a diversidade biológica, ordenar o uso e a ocupação do solo e garantir a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A nova regulamentação prevê critérios mais rígidos para o uso da região, mas também amplia as possibilidades de gestão participativa e desenvolvimento sustentável, aliando conservação à valorização dos espaços naturais.
“Estamos dando um passo histórico com a criação da APA de Olarias. Essa é uma conquista ambiental e social para a cidade. A APA permite o uso sustentável do território, mas com regramento, proteção e responsabilidade. É um instrumento essencial para o presente e o futuro da nossa cidade”, destaca a prefeita Elizabeth Schmidt.
A APA de Olarias passa a ser uma Unidade de Conservação de uso sustentável, conforme definido pela Lei Federal nº 9.985/2000. Isso significa que atividades poderão ser mantidas, desde que estejam alinhadas ao Plano de Manejo – documento que será elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em até dois anos – e às normas ambientais do Município.
O que muda na prática?
Antes da criação da APA, o uso da região era voltado ao lazer e ocupação urbana, com poucas regras claras. Agora, com a nova legislação, passam a vigorar limites e diretrizes para cada tipo de atividade. Confira abaixo alguns dos principais pontos de mudança:
Pesca: passa a ser proibida dentro da área da APA para proteção da fauna aquática.
Atividades recreativas: somente atividades individuais, sem aglomeração, são permitidas.
Construções e edificações: seguem novos parâmetros definidos por zonas, com controle de altura, recuos e ocupação do solo.
Comércio e serviços: permitidos apenas empreendimentos de pequeno porte e compatíveis com a conservação ambiental.
Eventos com aglomeração: passam a ser proibidos, visando à preservação ambiental.
Circulação de bicicletas: permitida; já o uso de triciclos será controlado conforme o Plano de Manejo.
Uso do solo: agricultura e extrativismo sustentável são permitidos, com regras específicas.
Vegetação: há obrigatoriedade de preservação e plantio de espécies nativas.
Além disso, o decreto reforça a obrigatoriedade da preservação de áreas verdes e prevê a recuperação de áreas degradadas e a recomposição de corredores ecológicos, com incentivo à educação ambiental, turismo ecológico e pesquisa científica.





















