Entidades denunciam gesto obsceno de time de futsal durante Copa de Calouros em PG | aRede
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Entidades denunciam gesto obsceno de time de futsal durante Copa de Calouros em PG

Para o Coletivo Levante Mulheres Vivas Ponta Grossa, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ponta Grossa e o Diretório Central dos Estudantes, o ato constitui uma manifestação pública de violência simbólica contra mulheres

Entidades do município denunciaram o gesto do time
Entidades do município denunciaram o gesto do time -

Publicado Por Milena Batista

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O Coletivo Levante Mulheres Vivas Ponta Grossa, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ponta Grossa e o Diretório Central dos Estudantes, manifestou profundo repúdio ao gesto obsceno e misógino praticado por integrantes do time de futsal durante a Copa de Calouros da Atlética Los Bravos, ocorrida no último sábado, 7 de março.

Conforme o Coletivo, o ato, registrado em fotografia e amplamente compartilhado, "constitui uma manifestação pública de violência simbólica contra mulheres, marcada pela objetificação e pelo desprezo ao corpo feminino e ao corpo com vulva, atingindo mulheres cisgênero e mulheres trans".

"Não se trata de brincadeira, provocação esportiva ou expressão de humor. Trata-se de misoginia. A naturalização desse tipo de gesto reforça uma cultura que banaliza a violência contra mulheres, sustenta desigualdades de gênero e contribui para a manutenção de práticas que historicamente silenciaram, ridicularizaram e violentaram mulheres em diferentes espaços da sociedade — inclusive no ambiente acadêmico e esportivo", declarou o Coletivo.

Segundo o grupo, no ponto de vista jurídico, "é importante destacar que práticas que atentam contra a dignidade de mulheres violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". 

O coletivo destaca que as "condutas que expõem mulheres ao desprezo, ridicularização ou humilhação pública podem configurar crimes contra a honra, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, além de se enquadrarem como violência moral e simbólica baseada em gênero, conforme reconhecido pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)".

Por fim, o grupo ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento no sentido de reconhecer a identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana, garantindo proteção jurídica às mulheres trans contra discriminação e violência.

Veja a nota na íntegra:

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