Produtores rurais de PG têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2025
Prefeitura alerta para que produtores não deixem a inserção dos documentos na Receita Federal para a última hora
Publicado: 04/09/2025, 14:48

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e em parceria com a Receita Federal, reforça informações sobre a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025: o prazo final é 30 de setembro. O tributo é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área.
Além de servir para o cálculo do imposto, o ITR possui valor documental importante em operações como compra e venda de propriedades e apuração de ganhos de capital. A edição de 2025 traz novidades no preenchimento, especialmente para produtores que adquiriram imóveis recentemente, exigindo atenção redobrada.
“O ITR não é apenas uma obrigação tributária. Ele é um instrumento de regularização patrimonial que pode impactar diretamente a negociação de terras e o acesso a crédito rural. Nosso alerta é para que os produtores não deixem para a última hora e realizem a declaração com atenção, utilizando corretamente as informações sobre uso do solo e áreas ambientais”, alerta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Como funciona:
A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR 2025), disponível no site da Receita Federal. O produtor precisa informar dados detalhados sobre:
- Área total do imóvel;
- Uso e ocupação do solo;
- Áreas ambientais de preservação permanente, reserva legal ou inutilizáveis (isentas de tributação);
- Valor da Terra Nua (VTN) do município, conforme tabela oficial.
Após o preenchimento, a declaração deve ser transmitida via internet, pelo próprio programa ou pelo Receitanet. O não envio no prazo implica multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido.
A Prefeitura lembra que o cruzamento de informações pela Receita Federal está cada vez mais rigoroso, utilizando bases de dados como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Pessoa Jurídica (DIPJ), registros bancários e patrimoniais. Por isso, é fundamental declarar corretamente para evitar inconsistências e futuras autuações.
Com informações de assessoria.