Carro bate em criança e motorista foge sem prestar socorro em PG | aRede
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Carro bate em criança e motorista foge sem prestar socorro em PG

Garoto de apenas quatros anos de idade foi encaminhado para uma unidade de pronto atendimento; omissão de socorro pode levar à prisão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

Outras crianças também brincavam na rua no momento do acidente
Outras crianças também brincavam na rua no momento do acidente -

Matheus Gaston e Rodolpho Bowens

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Uma criança de apenas quatro anos de idade foi atingida por um veículo na rua João Carneiro Gomes, no Jardim Athenas, em Ponta Grossa. O acidente aconteceu no fim da tarde desta terça-feira (24) e foi registrado por uma câmera de monitoramento (veja o vídeo na matéria) - o motorista fugiu do local sem prestar socorro.

Conforme mostram as imagens, a criança de camiseta azul atravessa a rua correndo, momento em que o veículo Fiat Palio atinge ela. Com o impacto, o garoto é jogado para a frente e quase bate a cabeça no meio-fio. Em seguida, ele se levanta e vai para a calçada. O veículo envolvido na batida deixou o local sem prestar ajuda.

VÍDEO
Acidente foi registrado por câmera de segurança | Autor: Reprodução/Câmera de segurança.
  

A mãe da criança relatou ao Jornalismo do Portal aRede que, logo após o acidente, levou o filho para uma unidade de pronto atendimento. Segundo a mulher, o garoto está conversando normalmente e sente dor nas pernas - a criança ficará internada em observação e fará uma tomografia.

A rua onde o acidente aconteceu fica próxima ao CMEI Maria da Conceição Diniz Cunha. De acordo com a mãe do garoto atingido pelo veículo, sempre há muitas crianças brincando no local. Ainda não se sabe quem dirigia o carro envolvido na colisão.

O QUE DIZ A LEI? - Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro é considerada uma infração gravíssima. As penas previstas são detenção de seis meses a um ano ou multa, caso o fato não constitua elemento de crime mais grave.

Além disso, o parágrafo único do artigo 304 do CTB menciona que o condutor será penalizado mesmo que a omissão seja suprida por terceiros ou que a vítima tenha sofrido ferimentos leves ou morte instantânea.

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