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Justiça suspende liminar que proibia VCG de demitir cobradores

Ação Popular proposta por Aliel Machado e aceita pela Justiça impedia que a concessionária demitisse os funcionários. Contudo, decisão foi suspensa

Viação Campos Gerais realiza demissões de cobradores do transporte coletivo desde fevereiro
Viação Campos Gerais realiza demissões de cobradores do transporte coletivo desde fevereiro -

Carlos Eduardo Mendes

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar que proibia a Viação Campos Gerais (VCG) de demitir cobradores ou agentes de bordo. A Ação Popular que, em primeiro momento, foi atendida pela Justiça e que suspendia as demissões foi proposta pelo deputado federal Aliel Machado (PV).

Na Ação, noticiada em junho pelo Portal aRede, Aliel solicitou a impugnação das demissões dos cobradores de ônibus promovidas pela VCG e alegou que a empresa visava aumentar a lucratividade. O deputado aponta como lesiva a circulação de veículos do sistema de transporte coletivo com capacidade superior a 20 lugares, apenas com motorista e sistema de bilhetagem eletrônica, mas sem cobradores ou agentes de bordo. Isso porque, para Aliel, a falta de cobradores nos ônibus gera "prejuízos aos motoristas, aos usuários do sistema de transporte coletivo, ao trânsito, aos cobradores e à própria Municipalidade", descreve.

Ao Portal aRede, Aliel lamentou a decisão do TJ-PR, que suspendeu a liminar. "Eu não concordo com a decisão, mas eu respeito. Agora nós vamos discutir o mérito. Lamento essa decisão porque ela flagrantemente desconsidera uma lei municipal, prejudica os usuários, a qualidade dos serviços e prejudica os trabalhadores", disse. A Lei Municipal que o deputado se refere é a nº. 7.018/2002, que, entre suas disposições, destaca que "nenhum ônibus sob o regime de concessão ou permissão poderá trabalhar somente com bilhetagem eletrônica, de forma a excluir o ser humano, ressalvadas as hipóteses de uso de veículos com capacidade de transporte inferior ou igual a 20 lugares e nos casos em que os veículos que não param em pontos de embarque e desembarque no trajeto entre terminais", escreve a Lei.

Para Aliel é justo neste tópico da Lei Municipal que a VCG comete violação. "Os réus, em interpretação contrária à legislação municipal, vigente, estão promovendo demissão de funcionários que exerciam a função de cobradores, sob o argumento de que a nova legislação permite a utilização de bilhetagem eletrônica e que, portanto, seria cabível o desligamento dos funcionários em razão do advento da nova lei municipal", escreveu o documento da Ação Popular.

A suspensão da liminar proposta por Aliel se deu via efeito suspensivo pleitado pela VCG. Para justificar o deferimento de tal efeito suspensivo, o Desembargador Substituto do TJ-PR, Anderson Ricardo Fogaça, destaca que a documentação colacionada aos autos é insuficiente para configurar a lesividade indicada por Aliel Machado. Além disso, a decisão do TJ-PR observa que a Ação Popular enseja a recontratação de cobradores e também aumento do subsídio pago pelo Município de Ponta Grossa, o que levou o Desembargador a crer que o deferimento da medida pleiteada pelo deputado federal, mais prejudicaria do que beneficiaria o interesse público.

Por fim, o TJ-PR avalia que a ação promovida por Aliel impõe ônus de difícil reparação à VCG, que irá arcar com os custos das recontratações e novas rescisões trabalhistas em caso de provimento do recurso. Além disso, a liminar gera impactos negativos também ao Município de Ponta Grossa, visto que elevará o valor da tarifa técnica e, por conseguinte, o montante relativo ao subsídio pago pelo ente federativo.

Aliel destaca que, por acreditar que a decisão da Justiça não tem fundamento, visto que, segundo ele, desconsidera uma Lei Municipal, irá recorrer e debater o mérito da questão.

AS DEMISSÕES - Em fevereiro, os cobradores começaram ser demitidos pela VCG. Nos meses seguintes, mais trabalhadores foram desligados da empresa.

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