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Justiça Federal busca regularização de imóveis em Ponta Grossa

Audiências de conciliação na busca da regularização de parte dos imóveis conjunto habitacional Santa Bárbara, localizado no bairro Cará-Cará

O processo corre há mais de 30 anos
O processo corre há mais de 30 anos -

Publicado Por João Iansen

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON), da Justiça Federal de Ponta Grossa, realiza na próxima quarta-feira (19), às 13 horas, audiências de conciliação na busca da regularização de parte dos imóveis conjunto habitacional Santa Bárbara, localizado no bairro Cará-Cará. As audiências acontecem na sede da Justiça Federal (Rua Theodoro Rosas, 1125).

O objetivo é negociar com as partes uma solução consensual para o conflito que envolve o registro dos imóveis em nome da Cooperativa Habitacional Norte Pioneiro, com hipoteca para a EMGEA (Empresa Gestora de Ativos), vinculada ao Ministério da Fazenda.

O processo corre há mais de 30 anos e a expectativa é fechar mais de 100 acordos para solucionar em definitivo o problema que aflige inúmeras famílias de 240 imóveis. Os acordos são feitos entre os mutuários e a Emgea. Para as tratativas, a Justiça Federal autorizou a utilização do saldo do FGTS para a quitação da dívida e celebração do acordo.

MEDIDA - Em 2005, o então prefeito de Ponta Grossa, Pedro Wosgrau Filho, sancionou no dia 23 de agosto a lei municipal 8.237, que vai facilitar a regularização integral dos imóveis do conjunto Santa Bárbara. A lei concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das taxas de serviços urbanos e das taxas de licença para aprovação e execução de obras e instalações particulares, sobre os imóveis situados no Conjunto Residencial Santa Bárbara, no bairro Cará-Cará, zona Sul de Ponta Grossa.

Com essa medida, o Executivo Municipal eliminou qualquer pendência desses imóveis em relação à Prefeitura. Com isso, permitiu que a totalidade das moradias situadas naquele núcleo fossem regularizadas em todas as esferas administrativas. Em particular, a isenção garantida pelo município permitiu que os moradores do Santa Bárbara obtivessem uma composição amigável para seus respectivos processos. 

Na época Wosgrau Filho anunciou que o município estava contribuindo para permitir a legalização da posse daqueles imóveis, concedendo a isenção de impostos e taxas relativos a determinados períodos.

Com informações: Justiça Federal.

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