NAF-UEPG orienta sobre doações no imposto de renda para o RS
Parte do imposto de renda devido pode ser destinada aos fundos da Criança e Adolescente ou da Pessoa Idosa do Estado
Publicado: 15/05/2024, 14:23
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Estadual de Ponta Grossa (NAF-UEPG) informa que é possível auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul e/ou municípios diretamente afetados pelas enchentes. Essa doação é possível diretamente no modelo completo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Parte do imposto de renda devido pode ser destinada aos fundos da Criança e Adolescente ou da Pessoa Idosa do Estado.
De acordo com o NAF, antes de finalizar a declaração é possível realizar essa destinação. O primeiro passo é selecionar, nas fichas da Declaração, a guia “Doações Diretamente na Declaração”. Na sequência, você seleciona o fundo que deseja realizar a doação: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa. Se você já havia efetuado doações de incentivo no ano calendário 2023, como para cultura, desporto ou atividade audiovisual, é preciso preencher inicialmente a ficha “Doações Efetuadas” no menu principal. Por fim, você escolhe se vai fazer a doação para o fundo Estadual ou Municipal; se escolheu o municipal você seleciona o município que pretende destinar seu imposto devido.
Importante destacar que a doação diretamente na declaração não aumenta o valor a pagar, e sim deduz. Assim como no caso de restituição do Imposto de Renda: o valor restituído será maior. Isso porque será gerada uma Darf a parte que deverá ser recolhida dentro do prazo e o valor vai diretamente para o fundo no qual a doação foi feita.
As deduções relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. Essa dedução está sujeita, também, ao limite de 6% ou 7% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, em conjunto com os outros tipos de doações.
Com informações da Assessoria de imprensa.