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Projeto 'Água da Casa' será votado nesta quarta em PG

Lei obriga estabelecimentos a disponibilizar água potável de forma gratuita para clientes

Lei obriga estabelecimentos a disponibilizar água potável de forma gratuita para clientes
Lei obriga estabelecimentos a disponibilizar água potável de forma gratuita para clientes -

Sebastião Neto

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O projeto que obriga estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente água potável para seus clientes será votado na tarde desta quarta-feira (17), em segunda discussão, pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. A proposta foi feita pelo vereador Dr. Erick (PSDB) e recebeu críticas da Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel) e também do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais.

Segundo os órgãos vinculados ao setor, “obrigar que empresas que ainda estão em ritmo de retomada pós pandemia a oferecer a água pode aumentar seus custos no que tange adquirir água mineral ou mesmo filtros que purifiquem a água que sai de suas torneiras, a fim de manter seu padrão de qualidade e não prejudicar a saúde de seus clientes”, destacam.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o vereador Dr. Erick (PSDB) justificou a proposta apresentada. “O projeto prevê o acesso democrático da água principalmente para as pessoas de baixa renda, tem foco para quem vai a um restaurante e muitas vezes não tem cinco reais para comprar uma garrafinha de água e precisa engolir a comida a seco”, destaca o parlamentar.

O projeto intitulado ‘Água da Casa’ foi aprovado em primeira discussão pelos vereadores de Ponta Grossa e, caso seja aprovado mais uma vez nesta quarta, seguirá para sanção do Poder Executivo. “O acesso a água tem que ser um bem universal, é um direito de todos”, completa Dr. Erick.

Discussão Judicial

Várias cidades do país possuem leis do gênero, porém há casos de municípios como São Paulo (SP), onde a Justiça entendeu que este tipo de legislação é anticonstitucional. “Se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa”, disse o desembargador James Siano, que relatou a ação na capital paulista.

Já no Rio de Janeiro, uma ação parecida foi avaliada em 2017, com ganho de causa para a permanência de gratuidade. Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador Caetano da Fonseca Costa, afirmou “que fornecer água de graça não fere a Constituição, já que não impede os estabelecimentos de oferecer outras bebidas, como água mineral”. O magistrado ressaltou “que os empresários precisam evoluir e entender que quem comanda a rotatividade do consumo é o cliente, e que educação e respeito devem ser palavras de ordem no consumo”. E ainda prosseguiu: “isso começa com a oferta de água gratuita se for solicitada pelo cliente, a oferta deste bem é um símbolo do sentimento de nobreza”, completou.

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