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Prefeitura concede uso de barracões do IBC para empresas

Contrato prevê a utilização de 10 anos e investimentos em reforma serão de pelo menos R$ 1,8 milhão

Reunião entre a Prefeita Elizabeth Schmidt, o vereador Paulo Balansin, o empresário Álvaro Goes e o secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, José Carlos Loureiro Neto.
Reunião entre a Prefeita Elizabeth Schmidt, o vereador Paulo Balansin, o empresário Álvaro Goes e o secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, José Carlos Loureiro Neto. -

Da Redação

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Contrato prevê a utilização de 10 anos e investimentos em reforma serão de pelo menos R$ 1,8 milhão

A prefeita Elizabeth Schmidt assinou nesta semana, a permissão de uso de um dos barracões do antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC), situado no Distrito Industrial. O local será usado por 10 anos pela DFGC Serviços de Corte em MDF LTDA, do Grupo GMAD. Para utilização do espaço, será necessário investimento em reformas que deverão acontecer em um prazo de aproximadamente um ano, custando pelo menos R$ 1,8 milhão para a empresa.

Para prefeita, com a permissão, se espera deixar o local não apenas produtivo, garantindo a criação de empregos e renda, mas também possibilitar a reforma estrutural de um prédio público. “Temos a certeza de que a utilização do barracão será benéfica, ocupando um espaço que está abandonado, para em breve fomentar o desenvolvimento da cidade e dar emprego para ponta-grossenses”, disse a prefeita.

O empresário Álvaro Goes comenta que com a permissão do imóvel, será feito um levantamento com um engenheiro de tudo o que é necessário ser efetuado para deixar a edificação apta para o uso da empresa. Segundo ele, a ideia é levar uma indústria já em funcionamento no centro da cidade, juntamente como a GMAD, para o local, sendo utilizado na produção industrial, como também para depósito. “Mas para isso, precisaremos fazer uma grande reforma, pelo fato de não ter telhado, nem infraestrutura nenhuma. Vamos levar cerca de um ano para realizar as obras necessárias para deixar apropriada para o nosso uso”, disse Goes. 

O intermédio entre empresa e Prefeitura foi realizado pelo vereador Paulo Balansin. Ele celebrou a confirmação do acordo. "Sinto-me muito gratificado. Este imóvel estava abandonado e graças a minha iniciativa vai gerar emprego e renda aos ponta-grossenses. Faço um agradecimento à prefeita Elizabeth; ao secretário de Indústria, Comécio e Qualificação Profissional, José Loureiro; e ao empresário Alvaro Goes", afirmou. 

O secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, José Carlos Loureiro Neto, comenta que a permissão de uso para o Grupo GMAD proporcionará também mais segurança na região. “O barracão cedido ao Grupo GMAD fica ao lado de outro que é utilizado como depósito pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Saúde. Dessa forma, com a devida ocupação do espaço e com a movimentação de mais pessoas, possibilitaremos uma maior segurança para o espaço público, vizinho a futura empresa”, finaiza Loureiro.

Sobre o contrato de permissão

O prazo de vigência da permissão será de 10 (dez) anos contado a partir da data de assinatura e contempla a permissão de uso da área situada no armazém nº 2, com dimensão aproximada de 7.616,44m², escritório anexo com área de 298,68m², casa de bombas com área de 22,30m², casa de força com área de 23,25m², balança com área de 15m² e guarita com área de 3m².

A empresa tem como obrigações do contrato de permissão garantir no empreendimento o mínimo de 60 empregos diretos; investir no imóvel o valor mínimo de R$ 1,8 milhão; reformar o barracão, fazer as instalações elétricas internas, reformar o piso, implantar telhado, realizar pinturas e efetuar manutenções. Enquanto utilizar o local a empresa que tiver a permissão deve assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola; deve garantir a conservação e segurança da área, como tomar todas as precauções para evitar, no local desta permissão, danos de fogo e outros provenientes de descuido de seus empregados e prepostos, causados a terceiros, pela inobservância do contrato, cuja reparação caberá única e exclusivamente à empresa que recebeu a permissão. Além disso, cabe a apresentação dos projetos básico e executivo da reforma a ser realizada (projeto arquitetônico, projeto elétrico, projeto hidráulico, projeto de prevenção e combate a incêndio) com as devidas anotações de responsabilidade técnica.

Com informações para a Assessoria de Imprensa

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