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Dois são condenados por tentativa de morte no Centro

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Mário Martins

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Os dois homens denunciados pelo Ministério Público pelo atentado contra um jovem, no ano passado, na área central de Ponta Grossa, foram julgados e considerados culpados pelo Conselho de Sentença. Leandro de Almeida foi condenado a dois anos, três meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Em relação ao réu Vilamir Govane Aguiar de Lima, a pena imposta foi de dois anos, um mês e 16 dias de reclusão em regime aberto. Leandro e Vilamir foram pronunciados por tentativa de homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou defesa à vítima Keoma José Morgestern.

O crime aconteceu na Rua Benjamin Constant, em frente ao Lupus Pubs, na madrugada de 26 de janeiro de 2015. Os acusados portavam facas com aproximadamente 20 centímetros de lâmina e desferiram golpes em partes vitais do corpo do rapaz. Na denúncia feita pelo MP consta que “os golpes por eles desferidos, embora voltados a regiões vitais do corpo, fortuita e afortunadamente não produziram ferimentos imediatamente letais na vítima”. Ainda, segundo o Ministério Público, mesmo ferido Morgestern conseguiu se desvencilhar de seus algozes e correr, sendo socorrido e encaminhado à casa hospitalar.

O rapaz estava acompanhado da namorada quando foi agredido. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e dolo homicida, respondendo não aos quesitos de absolvição, entendendo (por maioria), que os réus agiram sob violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, rejeitando, a qualificadora. Em relação ao réu Leandro de Almeida, ele é reincidente, pois já tinha condenação pelos crimes de furto, furto qualificado e por infrações verificadas em outros dois artigos.

Vilamir estava preso da data do fato até ontem, quando o Conselho rejeitou a qualificadora e entendeu que os réus agiram sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima (tentativa de homicídio privilegiado). Então, por ser primário e pelo fato de a pena ser inferior a 4 anos (pena do homicídio simples parte de 6 anos e sofre redução em razão do privilégio e da tentativa), ele teve direito a regime aberto e, em consequência, foi expedido alvará de soltura, com advertências (quanto, por exemplo, ao dever de manter distância da vítima). A Leandro, reincidente, foi estabelecido regime inicial fechado (conforme art. 33 do Código Penal).

O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Ponta Grossa. Presidiu a sessão do Tribunal do Júri a juíza Letícia Lustosa, da 1ª Vara Criminal. O MP foi representado pelo promotor Rafael Osvaldo Machado Moura. Na defesa dos réus atuaram os advogados Renato João Tauille Filho, Laynara Mello Pessoa da Cruz Marques, Neri de Jesus Pinto e Wyllian da Silva Laranjeira.

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