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Sanepar parcela dívidas em até 60 vezes

Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular foi aberta nessa segunda-feira (18), pela Companhia

O programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada
O programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada -

Da Redação

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Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular foi aberta nessa segunda-feira (18), pela Companhia

A Sanepar iniciou nesta segunda-feira (18), o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular que prevê o parcelamento em até 60 meses para as dívidas acumuladas até dezembro do ano passado. O programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada, a retirada da multa de 2% e a redução da taxa de juros do parcelamento que caiu de 0,46% para 0,1% ao mês.

Segundo o diretor de Comunicação e Marketing da Sanepar, Hudson José, as vantagens para o cliente disposto a liquidar a dívida incluem também a facilidade de acesso ao programa que pode ser feito direto nas agências de atendimento presencial, de acordo com a programação de horário de cada regional, pelo site da Sanepar, pelo telefone da Companhia, e ainda por técnicos que farão as negociações presenciais em campo.

Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas seguintes. A Sanepar destaca que não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma das modalidades e antecipa o alerta para que nenhum cliente realize o pagamento em espécie. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação. Outro diferencial previsto no programa é que não haverá exigência de taxa mínima.

 Independente do valor do débito, da categoria do cliente, da faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses. O prazo para aderir ao Reclip é até 30 de abril deste ano e todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar as dívidas.

O Reclip vale exclusivamente para os débitos acumulados e referentes até o período de 31 de dezembro do ano passado. Débitos que forem gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial. 

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