Decreto prevê detenção por desobediência em PG
Medida vale a partir desta quinta-feira (14) em Ponta Grossa. Fiscalização da Prefeitura poderá exigir identificação de pessoas que não utilizarem o acessório
Publicado: 14/05/2020, 18:36
Medida vale a partir desta quinta-feira (14) em Ponta Grossa. Fiscalização da Prefeitura poderá exigir identificação de pessoas que não utilizarem o acessório
O Diário Oficial do Município de Ponta Grossa trouxe, no início da tarde desta quinta-feira (14), o Decreto nº 17.306, de 12 de maio de 2020. O texto autoriza que agentes de fiscalização da Prefeitura Municipal possam realizar abordagens dos cidadãos ponta-grossenses, para fins de identificação, enquanto durar a pandemia da Covid-19. O decreto passou a valer desde sua publicação.
Segundo o decreto, considera-se que a emergência em saúde pública de importância internacional que foi declarado pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro deste ano devido ao novo coronavírus. Também, elenca-se questão de caráter nacional, como a Lei Federal nº 13.979 que estabelece as medidas para enfrentar a emergência da saúde pública diante desta pandemia.
Para complementar, há o Decreto Legislativo do Estado do Paraná, de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública de Ponta Grossa até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Por fim, o decreto considera que “a identificação de pessoas durante o isolamento social é indispensável para a adoção das medidas autorizadas na legislação”.
Assim, o prefeito Marcelo Rangel e o procurador geral do Município João Paulo Deschk, decretaram que “ficam os agentes fiscais do Poder Executivo autorizados a abordar pessoas no território municipal visando ao cumprimento da legislação de proteção à Covid-19”. Ainda, o texto explica que durante a abordagem, o cidadão está obrigada a realizar sua autoidentificação, com o fornecimento de dados ou indicações, como estado civil, profissão, residência e números dos documentos (CPF e RG), “sempre que possível”.
As consequências do descumprimento desta identificação, configura como crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal. Dessa forma, autoridade policial poderá encaminhar o infrator para lavratura de termo circunstanciado.
Modelos adotados
Medidas parecidas, mas mais rígidas, podem ser identificadas em outros estados, como São Paulo. No território paulista é obrigatório utilizar máscaras e, quem sai em espaços públicos sem o acessório, pode ter uma multa de R$ 276 a R$ 276 mil e até mesmo levar a pessoa a ser presa de um a quatro anos. Outros estados também adotaram medidas do uso obrigatório de máscaras, com diferentes medidas tomadas para quem sair sem. No Paraná, a utilização em ambientes externos vale desde o dia 28 de abril, sendo um das primeiras unidades federativas a adotar essa ação em todos os municípios.