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MP recorre ao TJ para fechar o comércio de PG

Ação pede revogação dos decretos municipais que determinaram a flexibilização do isolamento social, com reabertura parcial do comércio local

Comércio está abrindo de forma escalonada
Comércio está abrindo de forma escalonada -

Da Redação

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Ação pede revogação dos decretos municipais que determinaram a flexibilização do isolamento social, com reabertura parcial do comércio local

O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nesta quarta-feira (22), para que o município de Ponta Grossa adote medidas mais severas de combate ao coronavírus. No recurso assinado pela Promotora de Justiça Fernanda Basso Silvério, há, entre outras medidas, o pedido para a revogação dos Decretos Municipais nº 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020, os quais que determinaram a flexibilização do isolamento social, com reabertura parcial do comércio local e outras atividades não essenciais. Esse é um recurso contra a decisão em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, que indeferiu a liminar do Ministério Público (MP-PR), e autorizou a abertura gradativa da atividade comercial na última semana. 

No documento protocolado ontem há inúmeras informações e questionamentos, como o fato de que, “durante a primeira semana de vigência do Decreto nº 17207/2020, [houve] a grande circulação de pessoas, em especial nas grandes lojas e no ‘calçadão municipal’, conforme amplamente divulgado pela mídia. Entretanto, observa-se que a reabertura gradativa e escalonada não teve amparo científico, tampouco houve apresentação de plano estratégico para a contenção da disseminação do vírus no Município”, informou o documento.

Além disso, há menções de que a falta de testagem – não por culpa do órgão estatal e sim pela falta de testes para toda a população – gera a subnotificação de casos de pacientes acometidos pela Covid-19; e ainda chama a atenção para o número de pessoas que tiveram contato com pacientes de casos leves. Há, ainda, a Declaração do Diretor Geral da Organização Mundial de Saúde, o qual expôs que “A última coisa que qualquer país precisa é abrir escolas e comércio apenas para serem forçados a fechá-los novamente em razão da reincidência do vírus”.

Assim, o recurso ao Tribunal de Justiça determina ao Município de Ponta Grossa, entre outras medidas:

“A bem da saúde e da vida dos habitantes desta cidade, assim como da preservação do sistema de saúde local e em total respeito aos princípios da precaução e da prevenção que, doravante, atue no sentido de suprimir, alterar, acrescentar ou vir a elaborar atos normativos relacionados à prevenção e ao enfrentamento à proliferação da Covid-19, após obter posição favorável de seus Comitê de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o Covid-19 (Decreto nº 17099/2020) e Comitê de Técnica e Ética Médica ou similar, os quais devem apresentar congruência com o recomendado pelas autoridades sanitárias Estadual e Federal, bem como se manter fundada em evidências científicas e dados técnicos alicerçados em experiências, posições e produções trazidas pelos Conselhos, Instituições e Sociedades voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas, a partir da pesquisa, do aprimoramento e do ensino científicos, sabidamente reconhecidos no âmbito nacional e internacional”.


Multa

A conclusão prevê ainda a fixação de multa diária, no valor de R$ 5 mil, para garantia da execução da tutela concedida antecipadamente, a ser depositado no Fundo Municipal de Saúde. Cabe destacar que esse recurso foi protocolado ontem, antes mesmo do novo decreto publicado pelo município, o qual permite a abertura de shoppings, academias, igrejas, entre outros.

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