Aliel é eleito vice-presidente da comissão sobre 2ª instância | aRede
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Aliel é eleito vice-presidente da comissão sobre 2ª instância

Grupo discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, de autoria de Alex Manente (Cidadania).

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Da Redação

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Grupo discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, de autoria de Alex Manente (Cidadania).

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a prisão após condenação em segunda instância definiu, na segunda-feira (16), os três vice-presidentes que vão compor a mesa diretora ao lado do presidente do colegiado, Marcelo Ramos (PL-AM). Com base em Ponta Grossa, o deputado Aliel Machado (PSB) foi escolhido como o primeiro vice-presidente. O grupo discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, de autoria de Alex Manente (Cidadania).

Foram escolhidos Alexandre Leite (DEM-SP) como 2º vice; e Coronel Tadeu (PSL-SP) será o 3º vice. Ele disputou a vaga com Gilberto Nascimento (PSC-SP). A presidência do colegiado, por sua vez, está nas mãos de Ramos após indicação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com quem manteve uma boa relação desde quando assumiu a comissão da reforma da Previdência.

A relatoria, por sua vez, foi designada a Fábio Trad (PSD-MS). Na manhã desta terça (17), os coordenadores de bancada se reunirão para definir o plano de trabalho da comissão, que também abordará o cronograma de audiências e de votações do colegiado. Os trabalhos do grupo devem iniciar na sequência.

Logo após ser eleito vice-presidente, o deputado federal usou o Twitter para comunicar seguidores sobre a decisão e se posicionar sobre os trabalhos na comissão especial. “Combater a morosidade e a corrupção sem personificar e, principalmente, respeitando a constituição. Essa luta sempre fez parte da pauta do campo progressista”.

Medida foi aprovada na CCJ em novembro

 A PEC teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em 20 de novembro e altera os artigos 102 e 105 da Constituição para estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores.

O texto não mexe no Artigo 5º da Carta Magna, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. A proposta encerra trânsito em julgado da ação penal na segunda instância, que, na Justiça comum, são os tribunais de Justiça em cada estado e, na Justiça Federal, são os cinco TRFs.

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