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Justiça obriga prefeitura a decidir pelo reajuste de água

Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) impõe à Prefeitura de Ponta Grossa a ‘palavra final’ do reajuste na tarifa da Sanepar. Autor da ação, Jorge da Farmácia comemora decisão.

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Rodrigo de Souza

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Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) impõe à Prefeitura de Ponta Grossa a ‘palavra final’ do reajuste na tarifa da Sanepar. Autor da ação, Jorge da Farmácia comemora decisão.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) incumbiu à Prefeitura de Ponta Grossa a decisão sobre o reajuste na tarifa da Companhia de Abastecimento do Paraná (Sanepar). A medida é da juíza substituta Rafaela Mari Turra e foi proferida na semana passada, com base em uma ação movida pelo vereador Jorge da Farmácia (PDT) em relação ao aumento de 12,13% sugerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).

Na decisão, a magistrada afirma que a Prefeitura, por conta do contrato de concessão do serviço de abastecimento e saneamento, é quem decide sobre a tarifa. “Incumbe ao Município de Ponta Grossa decidir acerca da majoração da tarifa do serviço de abastecimento de água e de saneamento básico, por ser uma questão que o atinge como titular do serviço, o qual inclusive é objeto do contrato de concessão. Há, portanto, probabilidade no direito do autor”, afirmou a juíza, no documento.

O aumento de mais de 12% foi definido em abril e passaria a valer integralmente em junho, mas uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o reajuste até segunda ordem. Calculado pela Agepar, o índice era composto pela inflação dos insumos da Sanepar, que somou 7,56%, e pela parcela corrigida do diferimento tarifário definido em 2017 (4,57%). A agência é incumbida de definir os valores por conta da Lei Complementar Estadual 94/2002.

Autor da ação popular, Jorge da Farmácia considerou positiva a decisão da Justiça, já que agora o Poder Municipal não poderá se basear em decisões externas à Ponta Grossa para conferir o reajuste. “Esse era o nosso objetivo: evitar um aumento abusivo da Sanepar, fora da realidade dos dias de hoje e da população. Já pagamos vários impostos e não poderíamos aceitar mais essa decisão”, disse.

Partes ainda não foram notificadas

A sentença da magistrada é direcionada à Agepar, Sanepar e Prefeitura. Nela, ficou determinado que os réus se abstenham de aplicar reajustes e revisões tarifários sem a prévia homologação do Poder Concedente. Em nota, a assessoria de imprensa da Sanepar informou que a companhia ainda não foi notificada sobre a decisão e, por isso, não vai se manifestar no momento. O mesmo foi dito pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponta Grossa. O portal aRede não conseguiu contato com a Agepar.

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