Cescage relembra condenação de ex-promotor em júri
<b style="font-family: "Titillium Lt"; color: rgb(0, 0, 0);">O ex-promotor Igor Ferreira da Silva, foi condenado em 2001, a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher</b>
Publicado: 27/05/2019, 10:21

O ex-promotor Igor Ferreira da Silva, foi condenado em 2001, a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage) convida à todos para a realização do Tribunal do Júri Simulado, sobre o caso do ex-promotor Igor Ferreira da Silva. O evento será realizado nesta terça-feira (28), às 18h40, no Grande Auditório da OAB de Ponta Grossa. As inscrições devem ser feita pelo email [email protected]. Será emitido certificado de 5 horas para ouvintes e 10 horas para aqueles que forem sorteados e participarem como jurados. Os acadêmicos do período noturno do Cescage que participarem terão suas faltas abonadas mediante controle de presença.
Caso ex-promotor Igor
O ex-promotor Igor Ferreira da Silva, foi condenado em 2001, a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher. Na época do crime, em 1998, Igor alegou ter sido vítima de um assalto, tendo sido surpreendido junto com a esposa. A mulher, Patrícia Longo, estava grávida e foi baleada na cabeça. Durante as investigações do crime, a farsa foi descoberta e Igor foi acusado do assassinato, que aconteceu em Atibaia (SP). Depois da condenação, ele ficou foragido da polícia de 19 de abril de 2001 a 19 de outubro de 2009, quando foi preso na Zona Leste de São Paulo.
A pena dele vai até abril de 2025 e, desde 2016, Igor já cumpre a pena no regime aberto. Entre os requisitos impostos pela Justiça para o cumprimento do restante da pena no regime aberto estão o recolhimento do detento das 20h às 6h, comparecer em juízo mensalmente e não deixar a cidade onde declarar residência sem comunicar antecipadamente.
Funcionamento do Tribunal de Júri Simulado
A vítima é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz.
Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público terá um tempo para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há também o tempo a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz, em frente ao réu e a todos os presentes.