Prefeitura elabora projeto de lei para regulamentar Uber
Projeto de lei para regulamentar atuação do Uber em Ponta Grossa foi elaborado conforme outras legislações para o serviço
Publicado: 04/08/2017, 18:15
O prefeito Marcelo Rangel (PPS) assinou nesta sexta-feira (4), para protocolar na Câmara de Vereadores, projeto de lei que propõe regulamentação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros em Ponta Grossa, como, por exemplo, a atuação através do aplicativo Uber. O projeto foi elaborado a pedido da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), que ficará responsável pela fiscalização do serviço prestado em Ponta Grossa.
“O projeto de lei tem por finalidade garantir ordenamento jurídico municipal que discipline o uso de carros cadastrados em aplicativos para estes serviços, por meio da regulamentação da operação, administração ou uso de aplicativo”, explicou o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.
Conforme estabelece a regulamentação do projeto, a exploração do serviço deve ficar restrita somente às chamadas realizadas por meio das plataformas geridas pelas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs). O projeto de lei entende por ATTC as administradoras responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários. Dessa forma, para atuar dentro da legislação, o motorista deve ser cadastrado na administradora, que por sua vez precisa estar credenciada junto ao Município. O credenciamento será válido pelo período de 12 meses.
“É fundamental que haja a regulamentação de serviços como o Uber e similares, pois eles transformam as dinâmicas que envolvem não só questões econômicas e de mercado, mas também relacionadas a segurança dos usuários deste aplicativo e de similares. A AMTT cumprirá seu papel de fiscalizar o serviço oferecido e o cumprimento das disposições legais desses novos trabalhadores, assim como já faz com os taxistas, de forma isenta e sempre buscando o bem comum", declara o presidente da AMTT, Roberto Pellissari.
Entre as determinações, são estabelecidos como requisitos mínimos para a prestação do serviço a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; avaliação da qualidade do serviço pelos usuários; disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do modelo do veículo, do motorista, com foto, e do número da placa de identificação; emissão de recibo eletrônico para o usuário.
A exploração da malha viária urbana de Ponta Grossa implicará em pagamento ao Município, contabilizado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço. O valor do preço público será de 1,33% sobre o VR (Valor Referencial) por quilômetro rodado em serviço. Os valores arrecadados serão destinados a investimentos em mobilidade urbana sob controle e/ou fiscalização da AMTT.
Além de garantir regulamentação e fiscalização para a prestação desse serviço, o projeto de lei ainda visa garantir a segurança e direitos dos usuários.