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Juíza de PG obriga trabalhador a ingressar com ação na Holanda

Decisão da Justiça obrigatrabalhador a ingressar com ação na Holanda
Decisão da Justiça obrigatrabalhador a ingressar com ação na Holanda -

Decisão da 4ª Vara do Trabalho definiu que um trabalhador seria obrigado a ingressar com uma ação na Justiça da Holanda.

                Uma decisão da Justiça do Trabalho de Ponta Grossa vem chamando a atenção pelo inusitado. A 4ª Vara do Trabalho definiu que um trabalhador seria obrigado a ingressar com uma ação na Holanda, uma vez que a matriz da empresa Louis Dreyfus Company Brasil está no país europeu. O ex-gerente comercial buscou a Justiça para anular a sua renúncia ao plano de stock options – compra e venda diferenciada de ações para trabalhadores da empresa.

                “Há previsão contratual que qualquer demanda em relação ao referido contrato tem como foro contratual a Holanda”, afirma na sentença. E acrescenta: “Além do que, tal contrato tem natureza comercial e não trabalhista, tampouco decorrendo da relação de emprego havida entre o reclamante e a reclamada, pois decorre do exercício da opção de compra de ações pelo empregado, operação típica do mercado financeiro de ações. Esta não se confunde com verbas trabalhistas, nem mesmo com salário”, aponta a juíza Ingrid Muzel Castellano Ayres Barreiros.

                O trabalhador alega que assinou o contrato em inglês e não sabia que estava renunciando ao plano de stock options. Ele pede a nulidade da cláusula e o ressarcimento dos valores referente às ações da Louis Dreyfus Company Brasil.

                As informações são da jornalista Adriana Aguiar do Valor Econômico.

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