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Projeto impõe ‘valor mínimo’ para Prefeitura cobrar dívidas

Proposta que tramita no Legislativo prevê ‘perdão’ na cobrança de dívidas que não ultrapassem de R$ 3 mil

Proposta que tramita no Legislativo prevê ‘perdão’ na cobrança de dívidas que não ultrapassem de R$ 3 mil
Proposta que tramita no Legislativo prevê ‘perdão’ na cobrança de dívidas que não ultrapassem de R$ 3 mil -

Proposta que tramita no Legislativo prevê ‘perdão’ na cobrança de dívidas que não ultrapassem de R$ 3 mil

Um projeto de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT) propõe uma ‘racionalização’ da cobrança de dívidas de contribuintes com a Prefeitura de Ponta Grossa (PMPG). A proposta, exposta no projeto de lei (PL 414/2019) foi apresentada no final de novembro e tramita nas comissões internas da Câmara Municipal antes de ser votada em plenário. O projeto propõe o ‘perdão’ de dívidas que não ultrapassem a marca de R$ 3 mil.

De acordo com o vereador, a proposta é semelhante à leis já aprovadas em cidades como Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre e a vizinha, Curitiba. “O objetivo é racionalizar a cobrança de dívidas, deixando a cobrança judicial para valores maiores que devem ser recebidos pelo município”, afirma o vereador na justificativa do PL. Segundo o parlamentar, a cobrança judicial só deve ser lançada quando os valores devidos “compensarem” a movimentação judicial, que também tem custos. 

Jorge defende que manter na dívida ativa débitos já prescritos ou dívidas pequenas apenas “traz prejuízos ao município”. “O projeto apresentado traz a possibilidade de aumento da arrecadação”, garante o vereador. Na prática, o projeto autoriza o município a não cobrar “judicialmente” créditos de até R$ 1,5 mil, quando há garantia real, e dívidas de R$ 3 mil quando não há garantia real de recebimento. 

A iniciativa prevê ainda duas exceções: tais limites não se aplicam a casos em que a dívida represente um crime contra a ordem tributária e em casos em que a Procuradoria Geral do Município (PGM) considere necessária a cobrança via meios judiciais. A proposta de Jorge apresenta ainda uma série de recomendações para a desistência de execuções fiscais e do reconhecimento de casos prescritos. 

Através da assessoria de imprensa da Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município lembrou que adotou a ferramenta do protesto em 2017, especialmente para dívidas de menor valor, que representa menores custas ao contribuinte para regularização dos valores devidos. A medida faz parte de um pacote de ações chamado de ‘Justiça Fiscal’ que, em suma, visa aumentar a arrecadação do município, sem o aumento de impostos. 

O procurador geral da Prefeitura, João Paulo Desck, destacou que o município já entende o “protesto como forma de cobrança mais adequada”. “Para dívidas pequenas, entendemos que esse é o meio mais adequado e menos custoso para o cidadão que está inscrito na dívida ativa”, garantiu João Paulo. 

O procurador lembrou ainda que, inicialmente, são feitos os trâmites das cobranças e, depois, se realiza a cobrança via protesto. “Quando o protesto é ineficaz e infrutífero, como falamos no Direito, apostamos na Execução Fiscal da dívida”, contou o procurador.

‘Justiça Fiscal’ impulsionou finanças da Prefeitura

O processo chamado de ‘Justiça Fiscal’ pelos membros do Governo do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) tem impulsionado o caixa do município, especialmente no segundo mandato do prefeito (2016-2020). Sem aumentar impostos, a gestão tem conseguido incrementar a receita da Prefeitura cobrando devedores do município. A iniciativa foi vista como a melhor saída para o enfrentamento da crise fiscal, agravada em  2015, e foi encabeçada, à época, pelo então Procurador Geral, Marcus Freitas.  

Trâmite do projeto

O projeto de Jorge foi protocolado no Legislativo no dia 27 de novembro de 2019. No dia 2 de dezembro, a iniciativa foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Casa e o prazo para apresentação de parecer venceu no dia 24 de dezembro do ano passado.

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