Política
PG registra maior abstenção em eleições municipais desde 1988
Apesar de 259.463 ponta-grossenses estarem aptos a votar neste ano, no último domingo (27), 69.241 eleitores deixaram de ir às urnas
Matheus Gaston | 30 de outubro de 2024 - 06:22
Levantamento feito pelo Jornalismo do Grupo aRede, com base em estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que o segundo turno das Eleições Municipais de 2024, em Ponta Grossa, registrou a maior abstenção desde 1988, quando todos os municípios brasileiros realizaram o pleito simultaneamente pela primeira vez.
Apesar de 259.463 ponta-grossenses estarem aptos a votar neste ano, no último domingo (27), 69.241 eleitores deixaram de ir às urnas, o que representa 26,69% do eleitorado.
O percentual é maior do que o alcançado no primeiro turno, com 23,98% dos votantes ausentes. As estatísticas ainda mostram que o número de faltantes (62.213) foi maior que o total de votos recebidos por cada um dos cinco candidatos que participaram da corrida eleitoral.
HISTÓRICO - Até então, a maior abstenção do período havia sido atingida no segundo turno do pleito municipal de 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, quando 24,90% do eleitorado deixou de votar. Na ocasião, Elizabeth Schmidt e Mabel Canto também eram as candidatas que disputavam a Prefeitura de Ponta Grossa.
Antes da crise sanitária, o maior registro de faltantes aconteceu no segundo turno das eleições de 2012 - a abstenção do pleito foi de 16,87%. Por outro lado, o menor índice foi em 1988, quando 7,32% dos eleitores não participaram da votação.
Entre o segundo turno de 2012 e o primeiro de 2016, a abstenção também apresentou queda significativa em Ponta Grossa - o valor caiu de 16,87% para 9,30%. No entanto, o segundo turno daquele ano já voltou a ter elevação nos ausentes.
MOTIVAÇÃO - No domingo de votação, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, anunciou que a Justiça Eleitoral fará uma pesquisa para descobrir as causas das abstenções e tentar reduzir as ausências nas próximas eleições, em 2026.
Apesar da votação ter ocorrido sem intercorrências, para o juiz Gilberto Romero, da 14ª Zona Eleitoral, diferentes motivos podem estar associados ao aumento da abstenção. “O número de faltantes pode refletir o descontentamento do eleitorado com a política. Além disso, pode indicar que esses eleitores não se sentem representados e legitimados pelos candidatos”, explica.
Outro fator apontado pelo juiz eleitoral é o baixo valor da multa aplicada aos eleitores que não vão às urnas - quem não vota e não justifica a ausência precisa pagar R$ 3,51 à Justiça Eleitoral.
JUSTIFICATIVA - O eleitor que não compareceu às urnas na data da votação tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência. O prazo para ausência no primeiro turno é 05 de dezembro. Já o do segundo é 07 de janeiro de 2025. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Título Net, no site da Justiça Eleitoral. Ainda é possível justificar presencialmente, levando um requerimento a qualquer cartório eleitoral. Quem não justifica a ausência, por exemplo, fica impedido de emitir passaporte, entre outras consequências.