Política
Deputados aprovam R$ 2,2 mi para o combate à corrupção
O projeto foi aprovado pelos deputados em caráter definitivo e já será encaminhado à sanção.
Dhiego Tchmolo | 15 de outubro de 2020 - 00:46
O projeto foi aprovado pelos deputados em caráter definitivo e já será encaminhado à sanção.
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (13), um
reforço de R$ 2,2 milhões no orçamento do Fundo Estadual de Combate à
Corrupção. Esses recursos vão melhorar a estrutura destinada a prevenir e
inibir atos ilícitos no serviço público, garantindo mais qualidade de trabalho
à Controladoria Geral do Estado (CGE), que vem ganhando musculatura ao longo do
Governo Ratinho Junior (PSD). O projeto foi aprovado pelos deputados em caráter
definitivo e já será encaminhado à sanção.
“O Paraná foi o primeiro Estado do país a implantar um
programa de compliance e integridade, para prevenir qualquer tipo de desvio.
Sabemos que a máquina pública é muito grande e, por isso, é preciso estar
vigilante o tempo todo e desenvolver ferramentas efetivas para combater a corrupção.
Esse é um compromisso do Governo do Estado e também da Assembleia, de forma a
garantir à sociedade paranaense mais transparência e controle do dinheiro
público”, afirmou o deputado Hussein Bakri (PSD), que é Líder do Executivo na
Casa.
Instituído há um ano, o Fundo de Combate à Corrupção é
composto originalmente por recursos provenientes de acordos de leniência,
contratos da CGE e multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção. Esse
dinheiro é usado para equipar e melhorar a atuação dos órgãos de controle – na
prevenção, fiscalização e repressão –, auxiliar os municípios no combate à
corrupção e promover treinamento constante dos agentes públicos.
Conforme o projeto aprovado pelos deputados, esses R$ 2,2
milhões a mais vão ser aplicados em despesas com a manutenção do Fundo:
diárias, passagens, materiais de consumo, serviços terceirizados, obrigações
tributárias e contributivas, além da aquisição de mobiliário e de um imóvel
para a sede da Controladoria Geral do Estado.