Política
TRE-PR recebe lista de 1.496 agentes com contas desaprovas
São 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais
Da Redação | 04 de setembro de 2020 - 10:30
São 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou
ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são
presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais
Cumprindo determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta quarta-feira (2 de setembro), ao Tribunal
Regional Eleitoral, a relação de agentes que tiveram contas desaprovadas nos
últimos oito anos. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os
pedidos de registro de candidaturas às eleições municipais de novembro,
validando-as ou não. No total, integram a lista 1.496 pessoas, sendo 492
prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou
ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras
municiais.
A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente
do Tribunal de Contas, conselheiro Nestor Baptista, ao presidente do TRE-PR,
desembargador Tito Campos de Paula, na abertura da sessão ordinária n 26/2020,
realizada por videoconferência. Na ocasião, o conselheiro disse que o TCE-PR
age para "reconhecer os homens de bem" e vê o ato como uma
contribuição "ao aperfeiçoamento dos quadros políticos de nossos
municípios".
O presidente do TRE destacou a importância da lista para a
análise das solicitações de registro e informou que a eleição municipal deste
ano deverá ter aproximadamente 30 mil candidatos a prefeito e vereador, nos 399
municípios do Paraná. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo
Tribunal de Contas: o georreferenciamento por município e o detalhamento das
causas de desaprovações das contas. Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, a
eleição foi adiada para novembro. O primeiro turno está marcado para o dia 15 e
o segundo, nos municípios onde houver, será no dia 29 daquele mês.
A lista já está disponível, em detalhes, na aba Controle Social do portal do TCE-PR na internet. Dela constam os nomes
dos agentes, que não são necessariamente servidores ou gestores públicos, mas
pessoas que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito
anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em
julgado.
A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos. A decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.
Ampliação
Foram entregues ao TRE três relações distintas. A primeira
com agentes com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas nos termos
do artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988; do artigo 75, II, da
Constituição do Estado do Paraná e do artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas.
A segunda contém chefes do Poder Executivo que tiveram
contas anuais apreciadas com Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela
irregularidade, seja nos casos em que o julgamento da Câmara Municipal
confirmou a irregularidade ou nos casos em que o TCE não foi informado do
julgamento pelo Legislativo. Já a última lista traz chefes do Poder Executivo
que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer Prévio do Tribunal de Contas
pela regularidade ou regularidade com ressalvas, mas com julgamento da Câmara
Municipal pela irregularidade, segundo informações encaminhadas pelo
Legislativo.
A contagem de oito anos para figurar nas listas tem como
marco inicial o "trânsito em julgado" da decisão do Tribunal de
Contas no caso do item I e da data do ato do legislativo (decreto legislativo
ou resolução) que julgou as contas nos casos dos itens II e III. As listas são
compostas por registros vigentes realizados até o dia 24 de agosto último.
Outros Tribunais de Contas procedem dessa mesma forma, como os de Santa Catarina e de Minas Gerais.