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Sloboda aumenta restrições em Jaguariaíva por conta da Covid-19

Crianças menores de 12 anos e idosos acima dos 60 terão que justificar saídas durante a pandemia. Município tem 18 casos confirmados e um óbito

Fiscalização também será ampliada no município
Fiscalização também será ampliada no município -

Crianças menores de 12 anos e idosos acima dos 60 terão que justificar saídas durante a pandemia. Município tem 18 casos confirmados e um óbito

O prefeito de Jaguariaíva, Juca Sloboda publicou um decreto nessa quarta-feira (3), que restringe o trânsito de pessoas de determinada faixa etária. Segundo a lei que passou a vigorar após a publicação do texto, menores de 12 anos de idade e acima dos 60 anos terão sua circulação reduzida, visando minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

“Estamos emitindo um decreto restringindo a circulação de pessoas idosas, acima de 60 anos, e crianças abaixo de 12 anos. Nós não achamos que pessoas acima dessa idade e crianças possam estar aí o dia inteiro circulando pela cidade. São várias medidas de restrição de circulação dessas pessoas, respeitando seus direitos também para que possamos protege-los”, destacou o chefe do Executivo Municipal.

O Decreto nº  178/2020 aponta que devem ser consideradas questões como a pandemia da Covid-19, elencando que o direito a saúde é de todos e dever do Estado, além de posicionar as medidas já adotadas pelo Município em relação à doença. Em complemento, o texto aponta o aumento de casos em Jaguariaíva – segundo a Secretaria Municipal de Saúde, são 18 confirmações, com 15 em acompanhamento domiciliar e um óbito, sem nenhum internado. Suspeitos são 29.

Com esses pressupostos, Juca aponta em seu decreto que “ficam instituídas determinações, restrições e recomendações aos grupos etários nos termos deste Decreto”, a “situação de distanciamento social à toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no município de Jaguariaíva, exceto aos trabalhadores e proprietários de Pessoa Jurídica que necessitem estar habitualmente no local de trabalho”, conforme os artigos 1º e 2º.

No artigo 5º, o decreto pontua sobre as crianças. “Aplica-se a restrição de circulação disposta neste Decreto às pessoas menores de 12 (doze) anos de idade”. As empresas também deverão fiscalizar a idade quando receberem as pessoas nos estabelecimentos. “As Pessoas Jurídicas deverão exigir comprovante de identificação do cliente para comprovar a idade antes de adentrar no estabelecimento, sendo que os quais descumprirem a presente normativa estarão sujeitas as sanções previstas no Decreto Municipal nº. 118/2020”.

Necessidade

Os grupos enquadrados no decreto poderão circular pela cidade, mas de acordo com sua necessidade. O texto fala sobre idosos que precisam se deslocar para atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias, mas dando preferência ao ‘delivery’. Em relação aos bancos e lotéricas, os idosos poderão ir uma vez por mês, preferencialmente no dia do recebimento do salário e/ou benefício.

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