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Novo decreto prevê detenção por desobediência em PG

Medida vale a partir desta quinta-feira (14) em Ponta Grossa. Fiscalização da Prefeitura poderá exigir identificação de pessoas que não utilizarem o acessório

Consequências do descumprimento desta identificação, configura como crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal
Consequências do descumprimento desta identificação, configura como crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal -

Medida vale a partir desta quinta-feira (14) em Ponta Grossa. Fiscalização da Prefeitura poderá exigir identificação de pessoas que não utilizarem o acessório

O Diário Oficial do Município de Ponta Grossa trouxe, no início da tarde desta quinta-feira (14), o Decreto nº 17.306, de 12 de maio de 2020. O texto autoriza que agentes de fiscalização da Prefeitura Municipal possam realizar abordagens dos cidadãos ponta-grossenses, para fins de identificação, enquanto durar a pandemia da Covid-19. O decreto passou a valer desde sua publicação.

Segundo o decreto, considera-se que a emergência em saúde pública de importância internacional que foi declarado pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro deste ano devido ao novo coronavírus. Também, elenca-se questão de caráter nacional, como a Lei Federal nº 13.979 que estabelece as medidas para enfrentar a emergência da saúde pública diante desta pandemia.

Para complementar, há o Decreto Legislativo do Estado do Paraná, de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública de Ponta Grossa até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Por fim, o decreto considera que “a identificação de pessoas durante o isolamento social é indispensável para a adoção das medidas autorizadas na legislação”.

Assim, o prefeito Marcelo Rangel e o procurador geral do Município João Paulo Deschk, decretaram que “ficam os agentes fiscais do Poder Executivo autorizados a abordar pessoas no território municipal visando ao cumprimento da legislação de proteção à Covid-19”. Ainda, o texto explica que durante a abordagem, o cidadão está obrigada a realizar sua autoidentificação, com o fornecimento de dados ou indicações, como estado civil, profissão, residência e números dos documentos (CPF e RG), “sempre que possível”.

As consequências do descumprimento desta identificação, configura como crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal. Dessa forma, autoridade policial poderá encaminhar o infrator para lavratura de termo circunstanciado.

Modelos adotados

Medidas parecidas, mas mais rígidas, podem ser identificadas em outros estados, como São Paulo. No território paulista é obrigatório utilizar máscaras e, quem sai em espaços públicos sem o acessório, pode ter uma multa de R$ 276 a R$ 276 mil e até mesmo levar a pessoa a ser presa de um a quatro anos. Outros estados também adotaram medidas do uso obrigatório de máscaras, com diferentes medidas tomadas para quem sair sem. No Paraná, a utilização em ambientes externos vale desde o dia 28 de abril, sendo um das primeiras unidades federativas a adotar essa ação em todos os municípios.

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