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Doadoras de leite materno poderão ser isentas em concursos públicos

Proposta é da vereadora Professora Rose (PSB) e será votada nesta quinta-feira (20) no Legislativo

Mulheres doadoras de leite materno poderão ser isentas no pagamento de concursos públicos e testes seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG). É isso o que propõe o projeto de lei (PL 11/2019) de autoria da vereadora Professora Rose (PSB). Apresentado no ano passado, o projeto será votado em segunda discussão na sessão extraordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (20). 

A proposta já foi aprovada pelo plenário em primeira discussão e prevê que mulheres que tenham doado leite materno por três vezes em um período de 24 meses terão direito à isenção. Segundo a proposta, a isenção será concedida após a candidata apresentar um documento que comprove a doação a um banco de leite reconhecido pelo município. Existem isenções semelhantes para doadores de sangue e cidadãos carentes. 

Na Justificativa do projeto, Rose destaca que existe uma “latente demanda” por leite materno na cidade que não é acompanhada pela oferta. “Para se ter uma ideia, o banco de leite materno do Hospital da Criança coletou cerca de 66 litros de leite materno, enquanto para atender toda a rede hospitais públicos e privados do município a demanda é de, no mínimo, 90 litros”, diz Rose. 

A vereadora lembra ainda que a falta de leite materno prejudica o desenvolvimento dos recém-nascidos e o tratamento de prematuros nos casos de maior risco. “Além disso, a doação evita desconfortos para a mãe doadora já que o excesso de leite pode causar dor e até mesmo a inflação da glândula mamária”, defende a vereadora do PSB. O projeto foi apresentado em maio de 2019 e, desde então, tramitava nas comissões internas. 

A proposta foi elogiada ao ser aprovada na primeira sessão do ano, na segunda-feira (17). Caso seja aprovado nesta quinta-feira (20), o texto segue para a sanção do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) que tem 15 dias para vetar ou sancionar a medida. Caso Rangel não cumpra o prazo, o texto poderá ser promulgado pela Câmara de Vereadores e se tornar lei.

Punição contra possíveis fraudes no processo

Rose prevê ainda que, caso o documento apresentado pela mulher para comprovar a doação seja falso, a cidadão deverá ser retirada do processo seletivo ou concurso público em questão. Já se a mulher for aprovada no concurso ou teste seletivo, mas tiver o documento tido como falso, ela também deverá ter o nome excluído do edital com os aprovados. A vereadora ainda prevê a nulidade da nomeação do cargo caso o documento que comprove a doação de leite seja falso. 

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