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O incêndio ambiental e a necessidade de mudança na lei

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O apontamento estatístico do Corpo de Bombeiros sobre a liderança de Ponta Grossa em ocorrências de incêndios ambientais é preocupante em vários aspectos. A cidade tem forte vocação agrícola, contempla importantes áreas turísticas (uma delas é o Parque Vila Velha) e concentra um dos maiores entroncamentos rodoviários do Estado. Queimadas causadas intencionalmente ou não, podem comprometer toda uma estrutura de socorro público, incluindo a área de saúde.

Falta conscientização da população, a fiscalização é deficiente e as campanhas educativas sobre este tema não têm os resultados esperados. Especialistas ressaltam que as queimadas, além de provocarem um grave impacto ambiental e prejuízos irreparáveis para os ecossistemas e a biodiversidade, com a destruição de grandes áreas florestais e de inúmeras espécies de árvores; a redução da fertilidade do solo; o assoreamento de rios, a redução de nascentes e da quantidade e qualidade da água; e a morte de inúmeras espécies de animais silvestres; podem provocar, também, ou agravar danos na saúde humana, como problemas respiratórios e cardíacos, em especial na saúde de idosos, crianças, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, devido ao aumento da poluição do ar. Podem causar perdas humanas ou graves queimaduras. Podem desabrigar inúmeras famílias; interromper o fornecimento de energia elétrica; interromper as aulas nas cidades ou produções em indústrias.

Condições atmosféricas extremas, como temperaturas acima de 30 graus Celsius, umidade abaixo de 30% e ventos fortes, são fatores críticos que podem provocar incêndios catastróficos, sendo necessária uma vigilância intensa e a restrição de práticas como queimadas de limpeza em períodos críticos. O Estado passa por uma semana crítica para o alto risco de incêndios ambientais. Consoante o Simepar, até o dia 27 de setembro, o Paraná deve registrar baixos níveis de umidade do ar e altas temperaturas, acima da média para o período. Com este cenário, o risco de queimadas aumenta consideravelmente.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.189, que endurece as sanções a pessoas que provocarem incêndios ilegais no país. Publicada em edição extra no Diário Oficial da União , a norma institui novas multas por infrações envolvendo incêndios. O início de queimadas em florestas ou em outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Essas sanções não existiam e se somam ao conjunto de outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.

Mas, é necessário muito mais rigor, se for o caso uma alteração completa na lei.

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