Editorial
Não pode haver trégua no combate ao tráfico de drogas
Da Redação | 21 de junho de 2024 - 01:32
![Imagem ilustrativa da imagem Não pode haver trégua no combate ao tráfico de drogas](https://cdn.jornaldamanha.info/img/normal/520000/1000x500/Editorial_00521619_0_202405201618.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldamanha.info%2Fimg%2Fnormal%2F520000%2FEditorial_00521619_0_202405201618.jpg%3Fxid%3D1779259%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1719519935&xid=1779259)
Se a criminalidade em Ponta Grossa e nos municípios dos
Campos Gerais ganhou fôlego, na última década, tem como principal gatilho a
droga. Crianças e adolescentes trilham o perigoso caminho do crime por conta da
maconha, cocaína e principalmente do crack. Se as unidades prisionais estão
abarrotadas, sem vagas, foram os crimes motivados pelo tráfico que levaram à
superlotação.
Na semana passada, a Polícia Civil de Ponta Grossa cumpriu
um importante rito destruindo mais de 4 mil quilos de substâncias
entorpecentes. Destaca-se que este procedimento se deu conforme a previsão
legal do artigo 50, parágrafo 4°, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), sendo
decorrente de apreensões das forças de segurança da região, vinculadas a
procedimentos de natureza criminal de combate ao tráfico de drogas,
formalizados pela Polícia Civil.
A incineração regular de vários tipos de entorpecentes
apreendidos pela Polícia Civil, assim como pelas demais instâncias policiais da
segurança pública, constitui um elemento importante de reforço da saúde
coletiva no Estado, à medida que retira definitivamente de circulação enormes
quantidades de substâncias que, além de servirem de combustível para a
criminalidade, podem levar os usuários à morte, seja pelas mãos dos traficantes
ou pelos próprios efeitos das drogas.
Por um lado, a constância dos procedimentos de destruição de
entorpecentes na região dos Campos Gerais reflete o engajamento das forças de
segurança no combate ao tráfico de drogas, trazendo mais tranquilidade à
população local. Importante ressaltar que o crime organizado perde força quando
não tem droga em circulação. As crianças podem brincar livremente nas ruas de
seus bairros e os estudantes não enfrentarão o inconveniente incômodo nas
portas de suas escolas.
Recentemente, o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta
de Emenda à Constituição que considera crime a posse e o porte de entorpecentes
e drogas ilícitas, independentemente da quantidade. A medida reforçará as
legislações já existentes sobre o tema, entre elas, o art. 5º da Constituição
Federal, que equiparou o tráfico aos crimes hediondos e, mais recentemente, a
Lei nº 11.343, de 2006, que previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena
agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não
permitem o encarceramento.
A campanha "Junho Paraná Sem Drogas", instituída
pela Lei Estadual 19.121/2017, tem como principal objetivo congregar, planejar
e programar a política pública estadual sobre drogas, com um forte enfoque na
prevenção. As ações objetivam minimizar os efeitos negativos decorrentes da
utilização de drogas lícitas e ilícitas, mediante uma abordagem integrada e
colaborativa entre diversas secretarias do estado.
Não pode haver trégua no combate ao tráfico de substâncias
entorpecentes.