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Não pode haver trégua no combate ao tráfico de drogas

Imagem ilustrativa da imagem Não pode haver trégua no combate ao tráfico de drogas

Se a criminalidade em Ponta Grossa e nos municípios dos Campos Gerais ganhou fôlego, na última década, tem como principal gatilho a droga. Crianças e adolescentes trilham o perigoso caminho do crime por conta da maconha, cocaína e principalmente do crack. Se as unidades prisionais estão abarrotadas, sem vagas, foram os crimes motivados pelo tráfico que levaram à superlotação.

Na semana passada, a Polícia Civil de Ponta Grossa cumpriu um importante rito destruindo mais de 4 mil quilos de substâncias entorpecentes. Destaca-se que este procedimento se deu conforme a previsão legal do artigo 50, parágrafo 4°, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), sendo decorrente de apreensões das forças de segurança da região, vinculadas a procedimentos de natureza criminal de combate ao tráfico de drogas, formalizados pela Polícia Civil.

A incineração regular de vários tipos de entorpecentes apreendidos pela Polícia Civil, assim como pelas demais instâncias policiais da segurança pública, constitui um elemento importante de reforço da saúde coletiva no Estado, à medida que retira definitivamente de circulação enormes quantidades de substâncias que, além de servirem de combustível para a criminalidade, podem levar os usuários à morte, seja pelas mãos dos traficantes ou pelos próprios efeitos das drogas.

Por um lado, a constância dos procedimentos de destruição de entorpecentes na região dos Campos Gerais reflete o engajamento das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas, trazendo mais tranquilidade à população local. Importante ressaltar que o crime organizado perde força quando não tem droga em circulação. As crianças podem brincar livremente nas ruas de seus bairros e os estudantes não enfrentarão o inconveniente incômodo nas portas de suas escolas.

Recentemente, o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que considera crime a posse e o porte de entorpecentes e drogas ilícitas, independentemente da quantidade. A medida reforçará as legislações já existentes sobre o tema, entre elas, o art. 5º da Constituição Federal, que equiparou o tráfico aos crimes hediondos e, mais recentemente, a Lei nº 11.343, de 2006, que previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não permitem o encarceramento.

A campanha "Junho Paraná Sem Drogas", instituída pela Lei Estadual 19.121/2017, tem como principal objetivo congregar, planejar e programar a política pública estadual sobre drogas, com um forte enfoque na prevenção. As ações objetivam minimizar os efeitos negativos decorrentes da utilização de drogas lícitas e ilícitas, mediante uma abordagem integrada e colaborativa entre diversas secretarias do estado.

Não pode haver trégua no combate ao tráfico de substâncias entorpecentes.

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