Editorial
Em busca da sobrevivência
Da Redação | 03 de outubro de 2020 - 02:14
Penalizado por conta da pandemia do coronavírus, o setor de eventos busca sobrevivência no restante deste ano. Nessa sexta-feira (2), a Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial um cronograma que prevê uma dinâmica para a retomada das atividades, mas condicionando prazos, determinações e procedimentos para os próximos 90 dias.
Segundo o documento, a retomada será avaliada semanalmente pelo Comitê de Emergência. De acordo com o decreto, num prazo de até 30 dias, os eventos podem ser realizados com lotação máxima de 30% da capacidade total de pessoas nos espaços de eventos, limitado ao máximo de 50 convidados e duração de até 2 horas.
Já num prazo de até 60 dias, os eventos podem ser realizados com lotação máxima de 30% da capacidade total do espaço, limitado ao máximo de 100 convidados e duração de até 3h (120 minutos). Por fim, em um prazo de até 90 dias, eventos podem ser realizados com lotação máxima de 50% da capacidade total do espaço e duração de até 3h (180 minutos), limitado ao máximo de 250 pessoas.
Estudos recentes mostram que o setor de eventos é responsável por 12% da economia ponta-grossense. Pesquisa do Sebrae, em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc) e a União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe), mostra que a pandemia impactou 98% das empresas do segmento, em todo o país. Para driblar os efeitos da crise, 35% dos empresários ouvidos negociaram crédito para realizar futuramente os eventos cancelados. A maior parte das empresas colocou seus funcionários para trabalhar on-line, enquanto outras deram férias. O setor de eventos atua sempre em cadeia, são muitos fornecedores envolvidos. Assim, cada evento cancelado impacta pelo menos outras 10 empresas.
As regras previstas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, e serão reavaliadas a cada intervalo de 14 dias, tendo em vista a evolução dos indicadores sanitários e epidemiológicos do município. O documento rege ainda que eventos de qualquer natureza, excetuados os que previstos em legislação específica, deverão obedecer a critérios específicos.